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Foto: Pedro França/Agência Senado

Tasso tira BPC da Previdência e propõe novas contribuições e inclusão de estados

Reforma da Previdência

As mudanças no texto não farão com que a reforma retorne à Câmara dos Deputados e deverão ser feitas por meio de uma PEC paralela.

O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), propôs algumas mudanças na PEC 6/2019, como a redução do tempo mínimo de contribuição de 20 para 15 anos para todos os homens, estando no mercado de trabalho ou não, a garantia de um salário mínimo para quem recebe pensão por morte, além da inclusão de estados e municípios nas novas regras. Dentre os trechos retirados do texto que veio da Câmara, o mais substancial é a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada – BPC, ou seja, o auxílio não passará a fazer parte da Constituição Federal.

A maior parte das mudanças sugeridas pelo relator na terça-feira, 27, não fará com que a reforma retorne à Câmara e deverá ser feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição separada, chamada de PEC Paralela, que precisa de 27 assinaturas para começar a tramitar no Senado. Foram mais de 150 emendas apresentadas. Entre elas, a eliminação de todos os trechos da PEC que tratavam do BPC. O projeto aprovado pela Câmara inclui na Constituição regra atual prevista em lei, segundo a qual tem direito ao benefício quem ganha, no máximo, um quarto de salário mínimo por pessoa da família. A votação do relatório está prevista para semana que vem.

Segundo o parecer, porém, esse critério foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF e a Justiça ampliou o limite para metade do salário mínimo. Assim, segundo o relator, colocar o critério de um quarto na Constituição reduziria o valor do benefício de famílias que ganharam o direito ao valor maior na Justiça. “O BPC não deve fazer parte desta reforma”, defende Tasso no relatório.

O relator suprimiu o dispositivo que elevava a regra de pontos ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos. Fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição nos valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso, e tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, também a depender da exposição.

Foram eliminados do texto trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. A redação do artigo 149 ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que ela só poderia ser cobrada pela União. Assim, a instituição de contribuição extraordinária fica sendo prerrogativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios se a PEC 6/2019 for aprovada com essa mudança.

“Ficam asseguradas as autonomias de estados, DF e municípios previstas em outros dispositivos da PEC quanto à instituição de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial”, explica o relator.

PEC paralela – Tasso Jereissati lembrou que os pedidos para a inclusão na reforma dos estados, do Distrito Federal e dos municípios são a fundação da redação da PEC paralela. Por isso, esse é o primeiro artigo da proposta. Tasso sugeriu que estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, aprovado a partir da PEC original, mas condicionada à aprovação nas assembleias legislativas de proposta apresentada pelos governadores aderindo às regras.

Caso esta aprovação ocorra em nível estadual, a adoção integral também se aplicará aos municípios do estado com regimes próprios de Previdência, que passarão a ter as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União. A autonomia do município é preservada, já que há cláusula de saída neste caso: em até um ano pode-se aprovar lei de iniciativa do prefeito para voltar atrás nessa adoção.

Novas cobranças – O senador propôs revisão de renúncias previdenciárias de baixo impacto social, “particularmente as feitas em benefício de grupos econômicos que podem arcar com as contribuições”. A ideia é implementar cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas. Estima-se impacto fiscal de R$ 60 bilhões. Aqui, estão excluídas as Santas Casas e as entidades de assistência.

Haverá cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, e cobrança no Simples, destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde. A expectativa é de impacto da ordem de R$ 60 bilhões e R$ 35 bilhões, respectivamente.

“Não temos clareza sobre porque faculdades destinadas à elite da elite, hospitais que pagam salários de seis dígitos, ou bem-sucedidos produtores rurais não devem pagar o INSS de seus funcionários. A lógica aqui é simples: se eles não estão pagando, alguém está”, explica no documento.

Haverá transição para que as cobranças se estabeleçam de forma gradual e progressiva, ao longo de cinco anos. Essas alterações representarão um impacto de mais de R$ 155 bilhões em dez anos aos cofres da seguridade social.

Outras mudanças – Na PEC paralela também há mudanças para garantir que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo. Além disso, altera o percentual acrescido por dependente dos atuais 10% para 20% quando são menores de idade.

“Nos orientamos pela proteção da base da pirâmide. E a ideia de pensionistas vivendo com menos que o salário mínimo é uma coisa que não estamos dispostos a aceitar”, defende.

Outra alteração sugerida beneficia os homens que ainda não estarão no mercado de trabalho com a entrada em vigor das mudanças sugeridas pela PEC 6/2019. Para eles, a PEC paralela sugere 15 anos mínimos de contribuição, em vez dos 20 previstos na proposta que veio da Câmara.

“A informalidade e o desemprego são estruturalmente altos em nosso país e a elevação do tempo mínimo poderia criar no futuro um contingente de inaposentáveis”, avalia.

Outra mudança proposta é o cálculo da aposentadoria por incapacidade em caso de acidente fora do trabalho. Atualmente, o aposentado por invalidez recebe 100% de sua média salarial, calculada com as 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Pela regra aprovada na Câmara, passarão a ser consideradas todas as contribuições desde julho de 1994, sem descartar as 20% menores, o que tende a reduzir o valor da aposentadoria. Depois, serão considerados 60% dessa média, mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 de contribuição. Em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média.

Previdência complementar – O senador Tasso Jereissati propôs a reabertura do prazo para que servidores federais possam aderir ao regime de previdência complementar. Com isso, servidores que ganham mais do que o teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45, pode aderir à previdência complementar para ganhar uma aposentadoria maior que o teto.

Fonte: Com Agência Senado, G1, UOL e Gazeta do Povo

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