PEC Paralela pode gerar insegurança jurídica, dizem debatedores na CDH
Política
Novas alterações no sistema previdenciário por meio da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 133/2019, conhecida como PEC Paralela da Previdência, podem gerar insegurança jurídica no país. Essa foi uma das preocupações apresentadas por debatedores em audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH, na segunda-feira, 4. O debate foi coordenado pelo presidente do colegiado e também autor do requerimento, senador Paulo Paim (PT-RS). Entre outras mudanças, a PEC Paralela prevê a inclusão de estados e municípios nas regras já aprovadas pela reforma previdenciária – PEC 6/2019.
O diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade – IPSOL, Milton Moreira, questionou a legalidade da PEC Paralela. Ele disse que haverá “avalanche” de ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – STF já que a proposição, apresentada numa mesma sessão legislativa, busca alterar dispositivos aprovados em outra PEC, que ainda não foi promulgada. “Os institutos entendem, sim, que há necessidade de reforma, é necessário que estados e municípios entrem nessa reforma. Mas que entre [de modo] legal, correto, cumprindo os trâmites”, avaliou.
Outro aspecto que pode acarretar questionamentos jurídicos caso a PEC Paralela seja aprovada como está, salientou o presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP, Décio Bruno Lopes, é a vinculação dos municípios caso o estado decida por aderir às regras adotadas pela União. Para ele, não se pode dar aos estados a competência de intervir na Previdência dos municípios. “Na questão de o estado — se ele aderir integralmente — caberá a todos os municípios aderirem. Isto não pode ser verdade. A Constituição não pode tratar isso porque acaba amarrando os municípios e trazendo os municípios para esse aperreio maior ainda”, acrescentou.
Para o diretor do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – Sinprofaz, Sérgio Luís de Souza Carneiro, a PEC da reforma da Previdência, que aguarda promulgação, provocará questionamentos jurídicos relativos a imposição de contribuição previdenciária maior para o servidor público. Ele considerou o percentual, que vai de 14% a 22%, injusta, já que em alguns casos, ao somar com a contribuição do imposto de renda, pode caracterizar quebra do princípio constitucional da vedação de confisco. “O objetivo da tributação não é destruir a propriedade privada, destruir o seu salário, não é destruir a vida em sociedade, é que você tenha a origem do tributo existindo por décadas”, afirmou.
Litigiosidade – O membro consultor da diretoria da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF, Washington Luís Batista Barbosa, informou que atualmente há 15,5 milhões de novos processos ajuizados na Justiça Federal. Desses, sete milhões dizem respeito a matéria previdenciária. Diante desses números, ele chamou atenção para o dispositivo presente na PEC Paralela que cria o Incidente de Prevenção de Litigiosidade -IPL. Apesar de inicialmente considerar iniciativa positiva, ao buscar a desjudicialização da Previdência colocando todos os processos sobre um mesmo tema num determinado local e unificando a decisão para todos, o consultor demonstrou preocupação com possíveis riscos. “Podemos ter riscos porque se instauro esse incidente, várias outras ações não poderão ser decididas até a decisão final desse incidente”, argumentou.
Dados falsos – O professor da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, Henrique Nogueira de Sá Earp, lamentou que o governo tenha buscado a aprovação de matérias tão importantes para a população fornecendo “dados falsos” indicando déficit no Regime Geral de Previdência Social. Para ele, o governo desvirtuou o debate sobre a reforma da Previdência prejudicando, principalmente, os mais pobres e dependentes da aposentadoria. “Refazendo os cálculos oficiais sob as normas legais vigentes, demonstramos que, para o Regime Geral de Previdência Social, o subsídio para as aposentadorias dos trabalhadores mais pobres não aumenta, e sim, diminui com a reforma da Previdência”, ressaltou.
Entre outras divergências, Henrique Nogueira indicou que contribuintes que recebem acima de quatro salários mínimos receberão, ao se aposentar, em torno de 2,5 salários mínimos.
Aposentadoria especial – Ainda na audiência, debatedores defenderam a aprovação do projeto de lei complementar encaminhado ao Senado pelo governo federal que regulamenta as condições de aposentadoria especial por periculosidade para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Esses profissionais não foram contemplados na elaboração da reforma da Previdência e questionavam sobre a insegurança jurídica que a legislação poderia gerar.
O texto proposto pelo Ministério da Economia define as situações em que certas categorias de trabalhadores terão direito a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, entre elas, mineiros de subsolo, vigilantes armados e eletricitários que trabalharam em redes de alta tensão. Para o presidente da Confederação Nacional das Guardas Municipais, Oséias Francisco da Silva, é necessário que o congresso corrija essa injustiça. “Nós, guardas civis municipais, não estamos pedindo privilégio. Nós estamos pedindo simplesmente que reconheçam aquilo que a lei fala que nós somos”, pediu.
O mesmo pedido fez o representante da Associação dos Empregados da Eletronuclear – Asen, Sandro Leonardo de Lima. Ele disse não entender porque a legislação atual e nem a reforma da Previdência não consideram esses profissionais como dignos de se enquadrar na aposentadoria especial. O representante salientou que estão sujeitos a produtos perigosos como materiais radioativos. “É um contrassenso a pessoa ficar exposta a um material perigoso há 25 anos e ainda tendo que cumprir tempo mínimo para se aposentar, além dos 25 anos. Isso pode gerar o quê? Desemprego. A pessoa vai ter que continuar trabalhando, mesmo ela já tendo os efeitos daquele produto a que ela ficou exposta”, concluiu.