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Foto: Roberto STuckert/CUT

MP 873, que ataca arrecadação sindical, pode ser devolvida ao Executivo

Contribuição sindical

Se for devolvida, Medida Provisória que impede sindicatos de cobrar contribuição sindical em folha de pagamento perde a validade.

Os dirigentes das centrais sindicais que participaram na terça-feira, 12, de reuniões com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, avaliam que há chances de a Medida Provisória 873/2019 ser devolvida à Presidência da República. Se isso de fato ocorrer, ela perde seus efeitos.  “O presidente do Congresso, Alcolumbre, ficou de conversar com os líderes dos partidos sobre a possibilidade de devolução da MP 873”, relata o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Ele avalia que a presença do movimento sindical no Congresso, dialogando com os parlamentares, “torna a relação com o Legislativo mais flexível”.

Editada praticamente no carnaval, a MP dificulta ainda mais o financiamento das entidades, que já haviam perdido a maior parte da receita depois que a contribuição sindical se tornou facultativa, a partir da Lei 13.467/2017, de reforma trabalhista. Agora, o governo quer que as contribuições sejam pagas via boleto, em vez de desconto em folha. Várias entidades já se manifestaram contra a medida, como o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil. 

STF – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal – STF, remeteu para o plenário da Casa a ação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB contra a MP 873. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.098, Fux submeteu o pedido ao colegiado “tendo em vista a repercussão jurídica e institucional da controvérsia”.

No despacho da quinta-feira, 14, o ministro dá prazo de cinco dias para que a Presidência da República, assim que notificada, preste informações sobre o teor da medida provisória. A mesma decisão vale para a ADI 6.092, da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado – Conacate.

O Conselho Federal da OAB protocolou a ação na segunda-feira, 11, apontando diversas inconstitucionalidades na medida do governo. Para a entidade, a MP viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical. “É possível, necessário e até mesmo louvável a existência das organizações sindicais, por isso a Constituição Federal diz que devem ser livres e autônomos”, afirma o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB.

Segundo ele, a MP assinada por Jair Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes “vem para impedir o funcionamento dos sindicatos, para proibir que os associados dos sindicatos possam contribuir de forma simples, obrigando-os a pagar boletos bancários e, assim, criando uma burocracia desnecessária e sem que haja qualquer critério de urgência que justifique a edição de uma medida provisória”. O Ministério Público do Trabalho também já se posicionou contra a proposta governista.

Estratégias das centrais – Em reunião na quinta-feira, 6, as centrais afirmaram que tomarão todas as medidas de caráter legal e junto ao Congresso Nacional, as bancadas dos partidos políticos, e mobilizações para derrotar a MP 873 e os ataques contra o movimento sindical, que também são ataques contra a democracia brasileira duramente conquistada.

Dentre as orientações aprovadas na reunião estão a denúncia contra o governo à Organização Internacional do Trabalho – OIT pelas práticas antissindicais direcionadas contra as organizações dos trabalhadores e seus representados. E, ainda, atuar no Congresso “para derrotar a MP 873”.

No aspecto legal/jurídico, as centrais orientam as entidades nacionais de trabalhadores, as confederações em particular, a ingressarem no Supremo com ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida provisória. 

Fonte: Com informações da Agência Sindical e Rede Brasil Atual

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