MP 873, que ataca arrecadação sindical, pode ser devolvida ao Executivo
Contribuição sindical
Se for devolvida, Medida Provisória que impede sindicatos de cobrar contribuição sindical em folha de pagamento perde a validade.
Os dirigentes das centrais sindicais que participaram na terça-feira, 12, de reuniões com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, avaliam que há chances de a Medida Provisória 873/2019 ser devolvida à Presidência da República. Se isso de fato ocorrer, ela perde seus efeitos. “O presidente do Congresso, Alcolumbre, ficou de conversar com os líderes dos partidos sobre a possibilidade de devolução da MP 873”, relata o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Ele avalia que a presença do movimento sindical no Congresso, dialogando com os parlamentares, “torna a relação com o Legislativo mais flexível”.
Editada praticamente no carnaval, a MP dificulta ainda mais o financiamento das entidades, que já haviam perdido a maior parte da receita depois que a contribuição sindical se tornou facultativa, a partir da Lei 13.467/2017, de reforma trabalhista. Agora, o governo quer que as contribuições sejam pagas via boleto, em vez de desconto em folha. Várias entidades já se manifestaram contra a medida, como o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil.
STF – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal – STF, remeteu para o plenário da Casa a ação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB contra a MP 873. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.098, Fux submeteu o pedido ao colegiado “tendo em vista a repercussão jurídica e institucional da controvérsia”.
No despacho da quinta-feira, 14, o ministro dá prazo de cinco dias para que a Presidência da República, assim que notificada, preste informações sobre o teor da medida provisória. A mesma decisão vale para a ADI 6.092, da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado – Conacate.
O Conselho Federal da OAB protocolou a ação na segunda-feira, 11, apontando diversas inconstitucionalidades na medida do governo. Para a entidade, a MP viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical. “É possível, necessário e até mesmo louvável a existência das organizações sindicais, por isso a Constituição Federal diz que devem ser livres e autônomos”, afirma o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB.
Segundo ele, a MP assinada por Jair Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes “vem para impedir o funcionamento dos sindicatos, para proibir que os associados dos sindicatos possam contribuir de forma simples, obrigando-os a pagar boletos bancários e, assim, criando uma burocracia desnecessária e sem que haja qualquer critério de urgência que justifique a edição de uma medida provisória”. O Ministério Público do Trabalho também já se posicionou contra a proposta governista.
Estratégias das centrais – Em reunião na quinta-feira, 6, as centrais afirmaram que tomarão todas as medidas de caráter legal e junto ao Congresso Nacional, as bancadas dos partidos políticos, e mobilizações para derrotar a MP 873 e os ataques contra o movimento sindical, que também são ataques contra a democracia brasileira duramente conquistada.
Dentre as orientações aprovadas na reunião estão a denúncia contra o governo à Organização Internacional do Trabalho – OIT pelas práticas antissindicais direcionadas contra as organizações dos trabalhadores e seus representados. E, ainda, atuar no Congresso “para derrotar a MP 873”.
No aspecto legal/jurídico, as centrais orientam as entidades nacionais de trabalhadores, as confederações em particular, a ingressarem no Supremo com ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida provisória.