Foto: Dorivan Marinho/ STF

STF barra produção de dossiê antifascista pelo governo Bolsonaro

Justiça

Por 9 a 1, ministros do STF decidem que Estado não pode produzir relatório que permita perseguição por posição política.

O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF deferiu, na quinta-feira, 20, medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento político antifascista, além de professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro dos limites da legalidade.

A ação, de autoria do partido Rede Sustentabilidade, foi motivada por um “dossiê” do governo com informações pessoais de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários. Nos arquivos, compartilhados com outros órgãos públicos, há nomes, fotos e endereços de redes sociais de opositores do governo.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia manifestou-se duramente contra os relatórios, reforçando que “o Estado não pode ser infrator, menos ainda em afronta a direitos fundamentais, que é sua função garantir e proteger”. Ela considerou que a prática fere o legítimo direito de manifestação e votou pela suspensão dos dossiês.

A ministra pontuou que os serviços de inteligência são constitucionais e fundamentais, mas que não podem ser confundidos o “uso e abuso” da máquina pública contra a liberdade de cidadãos, como foi no caso. Cármen Lúcia afirmou que a República não admite mais “catacumbas” de segredos.

“Direitos fundamentais não são concessões estatais, são garantias aos seres humanos conquistadas antes e para além do Estado, e seu objetivo é possibilitar o sossego pessoal e a dignidade individual”, defendeu a relatora.

Oito dos 10 ministros acompanharam o voto da relatora. O ministro Alexandre de Moraes disse que a função dos serviços de inteligência é trabalhar com fatos, não com informações pessoais sobre escolhas pessoais ou políticas. Ele chamou o dossiê de “fofocaiada”.

“A legislação autoriza, dentro dos fatos, que se identifique pessoas, mas não bisbilhotar e supor se essas pessoas, principalmente servidores públicos, são a favor ou contra o governo, são a favor ou contra essa ideologia ou outra. Isso é grave. Como foi feita, estava mais para fofocaiada do que para um relatório de inteligência”, aludiu Moraes.

Alexandre Barroso, por sua vez, comparou a produção do relatório à atuação dos órgãos de repressão da ditadura civil-militar. Com ironia, observou que “talvez” fossem os fascistas que representassem algum tipo de risco à democracia.

Já o ministro Luiz Fux avaliou, que ao produzir o dossiê o governo adotou uma atitude “intimidadora” para difundir a “cultura do medo”. “Uma investigação enviesada, que escolhe pessoas para investigar, revela uma inegável finalidade intimidadora do órgão de investigação, inibe servidores públicos e professores e difunde a cultura do medo”, afirmou.

O ministro também ressaltou que a utilização dos instrumentos de inteligência é prerrogativa de Estado e não deve servir para monitorar adversários políticos. Com base em informações sobre o “pedido de busca” em que foi solicitada a produção de informações sobre agentes antifascistas no Rio de Janeiro e em outras unidades da federação, ele considera possível concluir que esses relatórios tenham sido produzidos durante grande parte do tempo de instalação do atual governo. “Além da violação à liberdade de expressão e informação das pessoas monitoradas, os atos são incompatíveis com o princípio fundamental do pluralismo político”, disse Mendes.

Único a divergir, o ministro, preliminarmente, considerou inadequada a ação impetrada pela Rede. Segundo ele, a questão poderia ser objeto de um habeas data, caso o Ministério da Justiça não fornecesse as informações requisitadas. No mérito, o ministro votou pelo indeferimento da medida acauteladora, pois considera que o alegado risco de que se mantenha a produção de relatórios semelhantes não é relevante para justificar a concessão da cautelar, pois o documento está mantido em sigilo. Ele argumentou, ainda, que a matéria é estritamente política e que o controle sobre a atuação do Estado nesse campo deve ser feito pelo Congresso Nacional, que tem poderes para convocar ministros da área para que expliquem eventual desvio.

Fonte: Com STF e brasil de Fato

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