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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Senado aprova reforma da Previdência em primeiro turno

Política

Parlamentares surpreendem e mantêm o pagamento de abono do PIS/Pasep para mais de 20 milhões de brasileiros que recebem menos de R$ 2 mil. Votação continua nesta quarta-feira, 2.

Em meio a insatisfação dos senadores com o governo, o Senado aprovou, por 56 votos a 19, o primeiro turno da reforma da Previdência com poucas alterações no texto. Para evitar ainda mais prejuízo à população, os parlamentares rejeitaram mudanças na regra para concessão de abono salarial, que tornaria mais difícil a obtenção do direito para os mais pobres. Os senadores decidiram não alterar a regra atual, que favorece quem recebe até dois salários mínimos – em valores de hoje, R$ 1.996. O texto vindo da Câmara dos Deputados reduzia o teto para R$ 1.364,43.

O abono do PIS/Pasep é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados. Com isso, a previsão de economia com a reforma da Previdência é reduzida em R$ 76,4 bilhões em dez anos. Assim, o impacto fiscal da PEC passa para R$ 800,3 bilhões em uma década. A reforma da Previdência saiu da Câmara com uma projeção de corte de gastos de R$ 933 bilhões em uma década. A versão original, enviada pelo governo em fevereiro, previa uma redução de R$ 1,2 trilhão nas despesas.

Entre as mudanças aprovadas pelos senadores está a supressão de parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), ainda acolheu outras mudanças como a que acrescentou os trabalhadores informais entre os trabalhadores de baixa renda, com direito ao sistema especial de Previdência. O relator também eliminou, por completo, qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada – BPC. Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Dos dez destaques apresentados, a emenda do abono salarial apresentada pela bancada do Cidadania e apoiada pelos partidos de oposição foi a única aprovada. As emendas destacadas que foram derrotadas beneficiavam em especial às mulheres, com regras de transição atenuadas para cumprir a exigência de idade para a aposentadoria e com mudanças para garantir mais recursos para as viúvas, pois as mulheres são mais de 80% dos beneficiários das pensões por morte.

Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), as emendas rejeitadas serão discutidas na PEC Paralela. Porém, uma das insatisfações dos senadores com o governo é a falta de certeza de que os destaques rejeitados serão aceitos na proposta desmembrada.

Além disso, os parlamentares da base do governo estão se mobilizando para engavetar a PEC Paralela no Congresso. Líderes da bancada ruralista e da bala já confirmaram que estão trabalhando para tentar vetar a medida ainda no plenário, durante o período de discussões e apresentação de emendas. O motivo para tentar barrar a medida seria o pacto federativo, conjunto de medidas que visam destinar mais recursos para estados e municípios.

Aposentadoria especial – A reforma da Previdência mudará as regras e deverá igualar os trabalhadores da saúde a profissionais de outras áreas. Por conta disso, a CNTS trabalhou arduamente no Congresso e conseguiu que o líder da bancada do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA), apresentasse emenda da Confederação para que os profissionais da enfermagem possam ter aposentadoria especial, com regras diferenciadas, dentre elas, o salário integral e, pelo menos, 25 anos de contribuição atuando na área.

Segundo a emenda da Confederação, o setor de saúde se configura na área mais exposta a agentes químicos, biológicos e físicos que possam prejudicar a saúde do trabalhador. Já existe a comprovação dos malefícios que o setor laboral, por sua exposição, pode sofrer com longos anos de atividade nas áreas de riscos já mapeadas. Para tanto, se faz necessário corrigir essa distorção e prever a redução do tempo de serviço desses trabalhadores para garantir a possibilidade de sua aposentadoria em tempo de desfrutar do benefício sem o infortúnio de uma saúde debilitada.

Foto: Júlio Fernandes/Ag. Fulltime

Para tanto, a Confederação reivindicou na emenda que se aplique legalmente o que já vem sendo conquistado judicialmente: a aposentadoria especial aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, com 25 anos de contribuição, pelas condições insalubres de trabalho.

A aposentadoria especial foi objeto de diversas intervenções na reforma da Previdência, porém, o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), não acatou as mudanças na proposta principal, mas na PEC Paralela. Ele suprimiu o dispositivo que elevava a regra de pontos ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos. Ficando mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição nos valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso, e tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, também a depender da exposição.

A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 133/2019, ou PEC Paralela, são textos que não entraram na proposta principal. Além da aposentadoria especial, a proposta desmembrada inclui também a inclusão de estados e municípios, a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas, entre outros pontos.

Outro tema a ser tratado na proposta autônoma, num acordo feito entre os senadores e o governo, é o chamado “pedágio” cobrado dos trabalhadores prestes a se aposentar, que trabalharão o dobro do tempo que falta para a aposentadoria.

A proposta já recebeu 168 emendas e está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado – CCJ à espera da aprovação de um plano de trabalho, que prevê audiências públicas. Para não contaminar as discussões, isso só deverá ocorrer depois da votação em segundo turno.

A CNTS ressalta que continuará trabalhando juntos aos parlamentares para que os trabalhadores da enfermagem tenham uma aposentadoria digna. “A aposentadoria especial é uma das bandeiras da CNTS, por isso não mediremos esforços para que a aposentadoria especial da enfermagem entre na PEC Paralela. A aprovação dessa emenda é fundamental para a valorização do trabalho da enfermagem”, afirma o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna.

O que muda na aposentadoria:

  • Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 para homens;
  • Cálculo da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos;
  • Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos. Ambos precisam cumprir 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo;
  • Pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo;
  • Transição: quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição;
  • Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens);
  • Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens;
  • Pedágio: Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá a opção de pagar pedágio de 50%. Se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio. Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos;
  • As alíquotas de contribuição ao INSS serão progressivas de acordo com faixas de salário, de maneira similar ao que acontece com o Imposto de Renda. No INSS, elas partem de 7,5% – para quem ganha até um salário mínimo – e chegam a 11,68% – para quem ganha o teto, R$ 5.839,45;
  • Aposentadoria especial: professores, policiais federais e trabalhadores expostos a agentes nocivos terão direito a regras especiais de aposentadoria;
  • Quem não será atingido: a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada – BPC não sofreram nenhuma mudança com a reforma. Ou seja, continuam valendo as regras atuais para acesso ao benefício.

 

 

Fonte: Com Agência Senado, O Globo, Folha de S. Paulo, BBC Brasil, G1, Estadão e Brasil de Fato

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