Saiba o que acontece se a MP da reforma trabalhista perder a validade
Brasil
Para não caducar, MP precisa ser convertida em lei até o dia 23. Sem ela, fica a dúvida se reforma vale para contratos assinados antes das mudanças
Editada para promover ajustes à reforma trabalhista, a Medida Provisória 808/2017 perderá a validade em 23 de abril. E o governo já deu sinais de que não pretende levar o texto à votação. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), intimou os parlamentares a aprovarem parecer até 3 de abril ou não pautaria mais o assunto após a data. A comissão, que não tem nem presidente, teve apenas uma reunião todo esse tempo, que foi de instalação no começo de março.
A medida editada por Temer foi um acordo não cumprido com os senadores, que soma alguns pontos positivos aos trabalhadores, como mudanças nas regras que tratam de trabalho intermitente e nas condições de atuação de grávidas e lactantes. Mas há outros pontos mais prejudiciais que a Lei 13.467/17, exemplos, a MP não muda em relação a obrigação da contribuição sindical, define que a reforma trabalhista se aplica a todos os contratos vigentes e a jornada 12×36 excluía o trabalhador da saúde da negociação coletiva, ficando na individual.
Com isso, trechos polêmicos da Lei que entrou em vigor em novembro voltam a valer, como regras para trabalho insalubre de gestantes, indenização por danos morais com base no salário do empregado e regras consideradas imprecisas sobre trabalho intermitente, uma das principais novidades da nova legislação.
Além disso, a perda da validade da MP traz questionamentos sobre pontos fundamentais da reforma trabalhista. O principal deles é saber se a reforma vale para todos os contratos ou apenas para os celebrados a partir de sua vigência. “Esse artigo é, talvez, um dos mais importantes da MP 808 porque firma as bases para algo que chamamos de aplicação intertemporal, como se aplica a lei aos contratos em curso. Sem a MP, cada tribunal vai interpretar de um jeito. Até o Tribunal Superior do Trabalho unificar esse tempo pode levar cinco anos”, prevê Francisco Rossal de Araújo, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/RS.
Veja abaixo os principais pontos que devem causar mais insegurança com o fim da vigência da MP:
Trabalho intermitente
O que o texto original prevê? A maior parte das regras do novo tipo de contrato está prevista em apenas um artigo da reforma. A legislação cria a figura do trabalhador intermitente, que pode ser convocado para trabalhar alguns dias ou horas, por exemplo. O texto original garante direito a férias, décimo terceiro e FGTS, sempre proporcionais ao tempo trabalhado. A Lei prevê que se o trabalhador se comprometer com o serviço e não comparecer pagará multa de 50%.
O que a MP altera? O novo texto complementa as regras para esse tipo de contrato. Estabelece que o trabalhador com contrato convencional só pode ser demitido e recontratado como intermitente após uma quarentena de 18 meses. Detalha regras para contribuição ao INSS, prevendo que o empregado que não atinja um salário mínimo mensal – possibilidade real, já que o trabalho pode ser de apenas horas no mês – faça uma contribuição complementar para a Previdência, para ter direito aos benefícios do sistema. O texto também acaba com a multa de 50% por falta à convocação, substituindo por uma penalidade a ser definida em contrato.
Jornada 12×36
O que o texto original prevê? Empregador e empregado podem combinar, por acordo individual, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
O que a MP altera? Limitou o estabelecimento desse tipo de jornada por contrato individual ao setor de saúde. Para todos os outros, permite só por acordo coletivo, como já funcionava antes da reforma.
Gestantes em local insalubre
O que o texto original prevê? A mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um atestado indicando que deva ser afastada.
O que a MP altera? Novo texto proíbe o trabalho em ambiente insalubre, a menos que a gestante apresente um atestado liberando o serviço. As lactantes, no entanto, ficam sob a regra prevista inicialmente pela Lei da reforma.
Indenização por dano moral
O que o texto original prevê? Vincula o valor da indenização ao salário do trabalhador. A penalidade pode ir de três vezes até cinquenta vezes o último salário do empregado, dependendo da gravidade.
O que a MP altera? Vincula o valor da indenização ao teto do INSS – hoje em R$ 5.645,80. A indenização pode ser de três vezes a cinquenta vezes o teto. Portanto, de R$ 16,9 mil a R$ 282,2 mil, pelos valores atuais.
Autônomo exclusivo
O que o texto original prevê? A contratação de um profissional autônomo, mesmo prestando serviços de forma exclusiva, não o tornaria empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O que a MP altera? Proibiu a contratação por autônomo exclusivo. Trabalhar como autônomo para apenas uma empresa segue não gerando vínculo empregatício. Mesmo motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores regulados por leis específicas não serão considerados empregados se atuarem como autônomos para apenas um empregador.