MPT publica nota em defesa da contribuição sindical
Sindicalismo
“A capacidade econômica das entidades sindicais influi diretamente no poder da ação sindical. A alteração da natureza jurídica da contribuição sindical – perda da compulsoriedade – implicará na debilidade econômica das entidades sindicais e, por conseguinte, no prejudicial enfraquecimento da ação sindical de tutela dos interesses e direitos de seus representados”, afirma nota técnica publicada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – Conalis do Ministério Público do Trabalho – MPT.
O órgão reafirmou ainda posição pela inconstitucionalidade da matéria. “Não se mostra constitucionalmente legítimo, adequado, ou razoável, interpretar que a autorização prévia e expressa possa ser a individual, pois, historicamente, não foi, não é e não será que, supervalorizando o individualismo, conseguiremos construir uma sociedade livre, justa e solidária e os demais objetivos da República insertos no art. 3º da CF”.
O financiamento sindical pela contribuição sindical, segundo o MPT, “implica no fortalecimento das entidades sindicais, realidade incompatível aos interesses dos empregadores que, por certo e como regra, preferirão negociar com sindicatos enfraquecidos economicamente. A histórica comprova a resistência das forças do capital contra a união e coalizão dos trabalhadores. O estágio atual de evolução das sociedades democráticas não admite tamanho retrocesso jurídico-social”.
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