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Foto: Rosinei Coutinho/STF

STF marca julgamento da MP que ataca arrecadação sindical

Judiciário

Plenário deve apreciar MP 873/2019 em 23 de maio. Medida é questionada pela OAB, pelo PDT e entidades sindicais. O relator das ADIs é o ministro Luiz Fux, que remeteu as ações ao plenário do STF “tendo em vista a repercussão jurídica e institucional da controvérsia”

O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF julgará daqui a um mês, em 23 de maio, as ações que questionam a Medida Provisória – MP 873/2019 sobre contribuições sindicais, de acordo com informação do site Consultor Jurídico. Pela MP, são vedados descontos em folha de pagamento e aprovação de contribuição em assembleia. O governo quer que o desconto só ocorra via boleto bancário e após autorização individual do trabalhador.

A MP foi prorrogada por 60 dias, conforme ato do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) publicado na edição da sexta-feira, 18, do Diário Oficial da União. Sindicalistas chegaram a se reunir com Alcolumbre e também com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pedir o arquivamento da medida.

Editada no carnaval, a MP dificulta ainda mais o financiamento das entidades, que já haviam perdido a maior parte da receita depois que a contribuição sindical se tornou facultativa, a partir da Lei 13.467/2017, de reforma trabalhista. Várias obtiveram liminares judiciais garantindo o direito de desconto, entre elas, a CNTS, que obteve liminares da 1ª Vara do Trabalho de Brasília e da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, que obrigam os empregadores dos setores públicos e privados a manterem os descontos em folha de pagamento das contribuições devidas aos sindicatos.

Até o momento 44 entidades de trabalhadores derrotaram na Justiça as imposições abusivas da Medida Provisória, as decisões judiciais beneficiaram desde sindicatos de servidores públicos, de petroleiros, indústria, transporte e professores. Há liminares também em pelo menos nove Estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Amazonas, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Bahia.

Ao mesmo tempo, o STF passou a receber questionamentos sobre a constitucionalidade da medida provisória, até o momento são oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando a MP. As últimas ações foram impetradas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, pelo PDT e entidades sindicais. O relator das ações, ministro Luiz Fux, remeteu a análise para o plenário, considerando “a repercussão jurídica e institucional da controvérsia”.

Para as entidades, a MP viola de forma frontal normas constitucionais, em prejuízo direto a diversas entidades sindicais, afetando o funcionamento do plano de enquadramento sindical que coordena e, consequentemente, milhões de trabalhadores a ela vinculados.

Fonte: Com informações de Rede Brasil Atual

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