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Foto: Breno Esaki/Agência Brasília

MPT afirma que excluir Covid-19 de lista de doenças ocupacionais é inegável equívoco

Brasil

Além de tirar o novo coronavírus, a portaria do governo excluiu toda a lista de doenças relacionadas ao trabalho. “Em suma, o Brasil não tem nenhuma lista de doenças relacionadas ao trabalho, e, se a situação assim permanecer, será um país que, no meio de uma pandemia, abdica de todo o controle epidemiológico relacionado à saúde do trabalhador”, resumiu o MPT.

O Ministério Público do Trabalho – MPT divulgou ontem, 2, uma nota dizendo ser um equívoco a ação do Ministério da Saúde em revogar a inclusão da Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Além de tirar o novo coronavírus, a portaria do governo excluiu toda a lista. Em suma, após a revogação da portaria, o Brasil não tem nenhuma lista de doenças relacionadas ao trabalho, e, se a situação assim permanecer, será um país que, no meio de uma pandemia, abdica de todo o controle epidemiológico relacionado à saúde do trabalhador.

“A revogação da Portaria 2.309/2020 é um inegável equívoco, pois há um dever legal do Ministério da Saúde de desenvolver ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora”, diz o MPT em nota.

Para o MPT “é preocupante que uma lista que passou por longo período de revisão, tenha vida tão efêmera, perdurando apenas 24 horas. A revogação precoce e imotivada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho – LDRT põe em risco políticas públicas voltadas à atenção integral à saúde do trabalhador, comprometendo a capacidade dos órgãos vocacionados à proteção à saúde e segurança do trabalhador de estabelecer estudos de relação entre doença e trabalho, além de trazer sérios riscos às ações de vigilância e promoção à saúde, tanto sob o prisma coletivo, como sob o aspecto individual”.

Na portaria anulada apenas um dia depois de ser divulgada, a Covid-19 aparecia classificada como pertencente ao grupo “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco”, devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho. O MPT disse que a inclusão da doença decorrente do novo coronavírus havia sido amplamente debatida, e sua exclusão foi feita sem a consulta ao órgão. Segundo o órgão, a revogação da norma passou por cima de um processo democrático que durou dois anos e envolveu discussões técnicas e acordos.

Para o MPT, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho desempenha, ainda, papel relevante no sentido de valorizar o critério epidemiológico, fundamental para auxiliar no processo de criação e revisão de políticas públicas voltadas à prevenção de doenças relacionadas ao trabalho. Ainda, orienta e direciona o foco e as ações dos profissionais de saúde e segurança no trabalho, bem como de formuladores e executores das políticas públicas de promoção e prevenção de adoecimentos laborais. Veja a nota na íntegra, clicando aqui.

Fonte: Com MPT e UOL

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