Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

Congresso promulga Emenda Constitucional do novo Fundeb

Educação

Medida torna fundo permanente e aumenta a complementação da União de 10% para 23% ao longo de seis anos.

A Emenda Constitucional 108/2020, que amplia o alcance e torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb permanente, foi promulgada na manhã desta quarta-feira, 26, pelo Congresso Nacional. O Fundeb foi criado em 2007 de forma temporária e é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. Sem uma mudança constitucional, o Fundo expiraria em 31 de dezembro deste ano.

O texto é resultado da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 26/2020, aprovada na Câmara em julho. No Senado, o texto foi aprovado ontem, 25, com 79 votos favoráveis e nenhum voto contrário nos dois turnos de votação. O relator foi o senador Flávio Arns (Rede-PR).

Com a aprovação da emenda, a complementação feita pela União no fundo passa de 10% para 23% ao longo de seis anos, o que representa um acréscimo de R$ 77 bilhões na educação no fim desse ciclo. Além do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também participou da sessão.

A proposta aumenta de forma gradativa a participação da União no Fundeb passando dos atuais 10% até chegar, em 2026, a 23%. Isso ampliará o investimento na educação do país. Segundo o relator da matéria no Senado, Flávio Arns, em 2026 o investimento chegará a R$ 5,5 mil por aluno. Hoje, esse investimento é de R$ 3,6 mil.

Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

Modelo híbrido de distribuição – A Emenda estabelece um modelo híbrido de distribuição entre os fundos. Os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo atual de distribuição.

Outros 10,5 pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb, mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.

Desses 10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à educação básica – se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. A medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no país.

Critérios de qualidade

Os outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades. Esses critérios ainda serão regulamentados por lei.

Melhoria em infraestrutura – A proposta prevê que, dentro da nova parcela da complementação federal, 15% desse dinheiro seja destinado para despesas de capital – para investimentos em infraestrutura, melhoria de equipamentos e instalações – e não somente gasto com despesas correntes.

Segundo dados do Censo Escolar 2018, 12% das escolas da rede pública não têm banheiro no prédio; 33% não têm internet; 31% não têm abastecimento de água potável; 58% não têm coleta e tratamento de esgoto; 68% não têm bibliotecas; e 67% não possuem quadra de esportes.

O Custo Aluno-Qualidade – CAQ, constante no Plano Nacional de Educação, será considerado como parâmetro para o padrão mínimo de qualidade do ensino. “Trata-se de inovação consentânea com os debates mais avançados em matéria de financiamento da educação, segundo os quais o critério básico para alocar os recursos deve ser o da garantia dos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem”, diz o relator.

Valorização dos profissionais – Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores.

Atualmente quase todas as redes de ensino já destinam esses 70% do fundo para os salários. A intenção da norma é preservar essa destinação.

Fundos estaduais – A PEC prevê ainda que os entes federados, uma vez recebida a complementação da União, devam redistribuir os recursos entre suas unidades de ensino, para diminuir desigualdades no âmbito de uma mesma rede de ensino.

ICMS – A medida também prevê que os estados aprovem legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação

Fonte: Com Agência Senado e O Globo

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