Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Câmara aprova medida que mexe em regras trabalhistas durante o período de pandemia

Política

Texto permite a redução de salários, antecipação de férias e de feriados e o adiamento do recolhimento do FGTS de março, abril e maio.

Com 332 votos a favor e 132 contra, o plenário da Câmara aprovou na quarta-feira, 17, o texto-base da Medida Provisória 927/2020, que trata de regras trabalhistas durante o período de pandemia. Entre outras alterações, a MP, editada em 22 de março, permite antecipação de férias e de feriados, além de concessão de férias coletivas e teletrabalho, durante o estado de calamidade pública, que é válido até dezembro.

A proposta permite a redução de salários, antecipação de férias e de feriados, além do adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS dos meses de março, abril e maio para o segundo semestre.

Das 11 sugestões, os parlamentares aprovaram apenas um destaque, que permite a suspensão do cumprimento dos acordos trabalhistas firmados em situação de normalidade sanitária, portanto, antes da pandemia do novo coronavírus.

A suspensão é válida quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do Poder Público, como quando da determinação de fechamento do comércio em função de orientações de distanciamento social.

O destaque é fruto de emenda apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). “A pessoa (contratante) não está deixando de pagar aquela parcela porque ela quer. Essa pessoa está impedida por uma determinação do poder Público de fazê-lo”, disse a deputada.

Feriados e teletrabalho – Entre as emendas incluídas, está a que permite desconto, das verbas rescisórias, de férias antecipadas se no caso de pedido de demissão o período de aquisição não tiver sido cumprido. O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), também retirou a necessidade de concordância do empregado, por escrito, na antecipação de feriados religiosos. Compensação de período acumulado em banco de horas pode ser feita nos fins de semana.

O artigo 4º trata especificamente do chamado home office. E estabelecer que, durante o período de calamidade, “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”.

Outro item criticado pela oposição é que autoriza empresas a criar um banco de horas para que o empregado compense, em até 18 meses, o período não trabalhado durante a pandemia. “Isso vai obrigar o trabalhador a trabalhar aos feriados e domingos”, afirmou o deputado Rogério Correia (PT-MG).

Acordos individuais – A medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro também autoriza que acordos individuais entre patrões e empregados para preservação de contratos de trabalho se sobreponham a acordos coletivos. Esse ponto foi um dos pontos polêmicos do texto e tema de três destaques que pediam a sua retirada ou supressão, mas foram rejeitados pela maioria dos deputados.

Direitos – Para a líder do PSOL, Fernanda Melchionna (RS), a matéria promove a retirada de direitos dos trabalhadores. “A MP trata de uma flexibilização dos direitos dos trabalhadores que vai trazer impacto justamente a quem está mais vulnerável nesta situação de crise”, disse.

Apesar de já está em vigor desde o fim de março, por ser uma medida provisória, a proposta precisa da aprovação do Congresso para se tornar lei em definitivo e, por isso, será analisada pelos senadores.

Fonte: Com Agência Brasil, Terra e Rede Brasil Atual

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