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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Temer regulamenta contratação de terceirizados no setor público

Terceirização

Pelo decreto publicado no Diário Oficial da União, poucas funções seguirão sob controle exclusivo de funcionários de carreira, como atos administrativos e ações de planejamento, coordenação, supervisão e controle

Enquanto a população e a opinião pública estão focadas na intensa corrida eleitoral, Michel Temer aproveitou seus últimos meses de mandato para aprofundar a demolição das relações trabalhistas do país. Para quem não acreditava que a terceirização irrestrita alcançaria o serviço público de forma avassaladora, a edição do Decreto 9.507/2018, publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira, 24, jogou por terra todas as dúvidas que pudessem pairar sobre o tema.

A medida publicada semanas depois de o Supremo Tribunal Federal aprovar a terceirização irrestrita praticamente derruba os limites para a contratação sem vínculo direto com o Estado. A terceirização só fica impedida nas atividades que envolvam a tomada de decisão ou nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos órgãos. Também não podem ser terceirizadas as funções que estejam relacionadas ao poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do órgão.

Mas o decreto permite a terceirização de serviços auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e relacionados ao poder de polícia do Estado.

Podem ser terceirizados, por exemplo, os professores de universidades federais, os trabalhadores da Petrobras, da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outras empresas públicas, dos portos e aeroportos, servidores dos ministérios, entre outros.

Em relação às empresas públicas, o decreto proíbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos do plano de carreira da empresa, mas coloca exceções. Como, por exemplo, se for em caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no mercado em que a empresa está inserida.

A terceirização poderá ser aplicada mesmo em casos em que a empresa contratada venha a fornecer mão de obra com atribuições idênticas às de profissionais que já atuam no poder público. Caberá aos conselhos de administração ou órgão equivalente das empresas públicas definir as atividades passíveis de execução indireta.

Dentre as regras de contratação destaca-se a determinação do governo federal de se eximir de qualquer responsabilidade pela quitação de eventuais encargos trabalhistas decorrentes dos contratos, por exemplo, em caso de a empresa terceirizada falir.

Problemas futuros – A medida coloca em questão a obrigatoriedade da realização de concurso para preenchimento de vagas no setor público. O decreto tem potencial para fragilizar ainda mais o setor público que já vem sendo fortemente atacado.

Especialistas alertam ainda que a terceirização pode acabar com os concursos públicos e a substituição pelos terceirizados vai inviabilizar a aposentadoria dos atuais servidores. Já que a Previdência do servidor, o governo trata como um problema do servidor, não de gestão da prefeitura e demais instâncias do poder público.

A terceirização também pode trazer problemas para a Previdência dos trabalhadores do setor privado. Os salários menores vão fazer a arrecadação cair.

Fonte: Com informações de Carta Capital, Rede Brasil Atual e Agência Brasil

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