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STF suspende norma que autorizava atividades insalubres para grávidas e lactantes

Justiça

Alexandre de Moraes entendeu que a legislação afronta diversas normas constitucionais que asseguram proteção integral as mães e bebês. Dispositivo que permitia grávidas e lactantes em atividades insalubres foi aprovado na reforma trabalhista, em 2017.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu liminar na terça-feira, 30, para suspender dispositivo da reforma trabalhista que admite em algumas situações o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.

Pelo artigo 379-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cuja redação foi dada pela Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente “quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, o que torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau. Para o ministro “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”.

Na decisão, o ministro escreveu também que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são “direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”.

Ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o afastamento “não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido”.

O ministro atendeu o pedido feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5938 pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. Ele acatou também parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que opinou pela concessão da liminar. Para ela, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.

Antes das mudanças de 2017, a CLT dizia que gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas das funções perigosas. O trabalho seria exercido em local seguro. Não havia exigência de atestado.

Alexandre de Moraes determinou que sua decisão seja comunicada ao Congresso e à Presidência da República. Agora, a medida deve ser analisada pelos demais ministros do Supremo, que deverão votar se será mantida ou não a decisão. Ainda não há prazo para que isso ocorra. O ministro destacou que o caso está pronto para ser julgado em plenário desde 18 de dezembro. A inclusão da ADI em pauta depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Fonte: Com informações da Agência Brasil, Metrópoles e Gazeta do Povo

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