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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

STF suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF

Política

Ministro Alexandre de Moraes considerou que indicação do ex-diretor da Abin, próximo à família Bolsonaro, fere o “princípio da legalidade”, pois teria como objetivo atender interesse pessoal do presidente.

O Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu nesta quarta-feira, 29, a nomeação de Alexandre Ramagem, que ocupava a diretoria da Agência Brasileira de Inteligência – Abin e ex-chefe da segurança de campanha de Bolsonaro, para o comando da Polícia Federal. Ramagem foi indicado pelo presidente no lugar de Maurício Valeixo, que foi exonerado à revelia do então ministro da Justiça Sergio Moro, que também deixou o cargo na última sexta-feira, 24, acusando o presidente Jair Bolsonaro de querer interferir na PF. Ramagem é próximo da família Bolsonaro e aparece em foto, que circula nas redes sociais, ao lado de Carlos, filho do presidente, que é alvo de investigação do órgão.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes atende a um mandado de segurança impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, que alega “flagrante abuso de poder, na forma de desvio de finalidade” na nomeação de Ramagem. De acordo com Moraes, é dever de o Supremo atuar quando o Executivo toma “decisões desprovidas de justificação fática” e “arbitrárias” tanto na “legalidade, moralidade e impessoalidade”. “Em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, afirmou, na decisão.

Intervenções políticas – O relator lembrou que está em tramitação no STF o Inquérito (INQ 4831), sob relatoria do ministro Celso de Mello, que tem por objeto investigar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal. Segundo o ministro, “é fato notório divulgado na imprensa que Moro afirmou que deixara o cargo por não aceitar interferência política na Polícia Federal. Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas”.

Plausibilidade e risco – Segundo o ministro, tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, “inclusive em diversas investigações sigilosas”, demonstram os requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a concessão da medida liminar. O outro requisito – a urgência e o risco de irreparabilidade do dano – também estão presentes, em razão da posse do novo diretor-geral da PF estar agendada para as 15h desta quarta-feira, “quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.

O ministro Alexandre de Moraes reconhece que, no sistema presidencialista, o presidente da República tem competência para livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança. “Entretanto, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito, que vincula a todos”, afirma o ministro.

Fonte: Com STF e El País

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