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Carlos Moura/STF

STF restringe foro de apenas 1% das autoridades detentoras desse privilégio

Judiciário

No Brasil, 54 mil entes públicos detêm o chamado foro privilegiado. Analistas consideram decisão irrisória

O foro privilegiado foi restringido apenas a parlamentares federais num raro evento no Supremo Tribunal Federal: a unanimidade. O placar de 11 a 0 revela duas coisas, uma que o Brasil esperou 161 dias entre a formação de maioria e a conclusão da votação, o que atesta que o STF é lento até para concordar em unanimidade; outra é que a Ação Penal 937 – que determina o STF como foro apenas de crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele – restringiu este direito a apenas 1% do total de autoridades que detêm esta prerrogativa. Literalmente, uma decisão insignificante.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que decidiu em favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para estes, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.

Rosinei Coutinho/STF

Durante o julgamento, os magistrados chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.

A decisão ‘desafogará’ parte dos processos dentro do Supremo, mas, da forma como foi julgado, atingirá apenas os 81 senadores e 513 deputados federais, que equivalem a pouco mais de 1% dos detentores do foro especial. Ao todo, são 54 mil autoridades que detêm a prerrogativa de função, segundo dados da Consultoria Legislativa do Senado. Esta foi a quinta sessão do Supremo sobre o assunto. O julgamento acabou interrompido duas vezes no ano passado, pelos pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e, em seguida, Dias Toffoli.

Antes, quaisquer crimes praticados por parlamentares, mesmo que ocorressem antes de ser eleito, e mesmo aqueles considerados “comuns”, deveriam ser analisados pelo Supremo. Assim, em uma situação hipotética, se um deputado fosse acusado de abuso sexual – mesmo que antes do mandato –, deveria ser julgado pela Suprema Corte. Agora, o entendimento é para apenas casos relacionados à atividade parlamentar e durante o mandato.

A mudança também afeta a tramitação. Se um congressista não conseguir um novo mandato, o processo no qual ele é acusado também será transferido para a primeira instância. A não ser que o julgamento já esteja em fase final e tenha passado da fase de instrução – quando são feitas diligências.

STF em números – Segundo levantamento da FGV Direito, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente 65 dias. Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

Segundo o estudo, “o Brasil é o único país onde um ministro pode travar o julgamento de um caso pedindo vista e levando o processo para seu gabinete. Em tese, a devolução deveria ocorrer em 30 dias. Em dezembro de 2013, na média, eles eram destravados depois de 346 dias. Um processo retido por 20 anos passou por três ministros e, quando foi julgado, o assunto estava prejudicado”. (Com informações Agência Brasil, STF e Correio Braziliense)

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