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Foto: Carlos Moura/STF

STF libera envio de dados sigilosos sem autorização judicial

Judiciário

Maioria dos ministros votou a favor de permitir compartilhamento sem restrições de dados entre a Receita Federal e o Ministério Público, em caso que pode afetar inquérito que investiga filho do presidente da República.

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu ontem, 28, autorizar o amplo compartilhamento de dados sigilosos da Receita Federal com o Ministério Público e a polícia sem a necessidade de autorização judicial.

Ao todo, nove dos 11 ministros votaram a favor do entendimento. Nesta quinta, o sétimo voto foi dado pela ministra Cármen Lúcia. O oitavo, por Gilmar Mendes. O relator do caso, o presidente do STF, Dias Toffoli, votou inicialmente para impor restrições sobre o compartilhamento de dados da Receita, mas mudou de posicionamento ao final do julgamento.

O julgamento deve afetar decisão tomada por Toffoli em julho, que determinou a suspensão de todas as investigações que envolviam dados da receita, do Banco Central e do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf – hoje chamado Unidade de Inteligência Financeira – UIF – compartilhados sem aval da Justiça.

À época, a decisão beneficiou diretamente o senador Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente da República que estava sendo investigado com base em dados sigilosos repassados pelo antigo Coaf para o Ministério Público do Rio de Janeiro.

Levantamento do Ministério Público Federal – MPF apontou que, após a decisão de Toffoli, mais de 900 ações e investigações foram paralisadas. Atualmente é praxe que órgãos de controle, como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira, enviem ao Ministério Público relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto em julgamento, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório da Receita repassado diretamente aos procuradores. Em julho, no entanto, a discussão foi ampliada para incluir mais órgãos quando Toffoli aceitou recurso de Flávio Bolsonaro para paralisar sua investigação.

Na quarta-feira, 27, em outra etapa paralela do julgamento que lidou especificamente com o compartilhamento de informações da UIF, o STF também já havia formado uma maioria de seis votos para dispensar o aval judicial.

Nesta etapa do julgamento, ficou ainda claro o isolamento de Toffoli na questão. Ele votou tanto pela restrição de compartilhamento de dados da Receita e impôs uma série de ressalvas ao envio de informações pelo antigo Coaf. No caso da Receita, seu voto só foi acompanhado por dois ministros. No do Coaf, Toffoli só foi seguido por Gilmar Mendes.

Apesar disso, ainda não está claro como deve ficar a situação do compartilhamento de dados detalhados da UIF. A maioria dos ministros não acompanhou Toffoli e não declarou restrições à atuação do órgão nesse sentido. Mas quatro deles votaram para que o tema da UIF não fosse incluído no julgamento, já que o caso analisado envolve originalmente a Receita.

Ao final do julgamento, no entanto, os ministros têm a opção, ao fixarem a tese do caso da Receita, de incluir a situação dos dados detalhados do antigo Coaf. Neste caso, se não forem impostas restrições, investigações como a que envolve o senador Flávio devem ser liberadas novamente.

Fonte: Deutsche Welle Brasil
CNTS

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