
STF julga contribuição sindical e contrato intermitente em junho
Judiciário
Ações que questionam a reforma trabalhista, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, estão previstas para 28 de junho, às 14h.
Um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista – Lei 13.467/17, o fim do desconto obrigatório da contribuição sindical, finalmente será julgado pelo Supremo Tribunal Federal – STF. A presidência da Corte incluiu para 28 de junho o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra os dispositivos da reforma que tornaram facultativa a contribuição sindical, condicionando-a à “autorização expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional”. Será analisada a ADI 5794, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos/CONTTMAF. A sessão está prevista para às 14 horas.
O STF já possui 15 ações questionando o fim da contribuição sindical obrigatória, uma delas é a ADI 5900, ajuizada pela CNTS. Todas elas alegam que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar. O ministro Edson Fachin é o relator das ações.
Outro ponto da reforma trabalhista que pode ser analisado pelo STF é o contrato de trabalho intermitente. O caso foi levado ao STF pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – Fenepospetro na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5826.
De acordo com a entidade, o trabalho intermitente propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado e que não atendem às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, no tocante à moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.