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Foto: Nelson Jr./STF

STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar crime comum

Judiciário

Com críticas duras à Operação Lava Jato, ministros decidem, por 6 votos a 5, que crimes como lavagem de dinheiro e corrupção relacionados a delitos eleitorais não são de competência da Justiça comum

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu enviar para a Justiça Eleitoral processos comuns que têm conexões com as eleições, como o crime de caixa 2. A decisão do julgamento é uma derrota da força-tarefa da Operação Lava Jato e da Procuradoria-Geral da República. Ambos defendiam que os crimes comuns ficassem com a Justiça Federal e os crimes eleitorais com a Justiça Eleitoral. A força-tarefa foi duramente criticada durante a sessão. A decisão do Supremo teve como base a legislação atual, que determina que a Justiça Eleitoral apreciará casos em que há, por exemplo, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro somados a delitos eleitorais.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia votaram para que as ações penais continuassem na Justiça Federal. No entanto, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandoski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli entenderam que a Constituição define que deve prevalecer a competência da Justiça Eleitoral para julgar esse tipo de ação.

O julgamento do STF teve como origem o inquérito que apura indícios de crimes eleitorais, além de corrupção e lavagem de dinheiro, atribuídos ao ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, então do MDB, hoje no Democratas, e ao deputado federal Pedro Paulo, do DEM, também do Rio. Ambos alegaram que tem direito ao foro privilegiado e pediram que seus processos sejam julgados pelo Supremo. No entanto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão do foro.

Integrantes da força-tarefa da Lava Jato são contra julgar na Justiça Eleitoral casos de caixa dois, cometidos em conexão com outros crimes, como corrupção. Eles apontam que a estrutura da Justiça Eleitoral não teria condições para analisar crimes mais complexos, que poderiam demorar a andar e levar a prescrições, além de anular atos que já foram realizados pela Justiça Federal.

Há também temor de que condenações sejam anuladas. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou após o julgamento que a decisão da Corte pode levar à anulação de condenações. Em tese, isso só ocorre se ficar entendido que o juiz federal julgou algum caso em que há relação de crime de caixa 2, por exemplo, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

Os reflexos da decisão do Supremo ainda não formam consenso e não devem ter efeito imediato, já que os processos terão de ser analisados caso a caso. O que deve ocorrer é a formulação de diversas reclamações de investigados que respondiam a processos na Justiça Federal. Eles podem argumentar que os atos praticados não são legítimos, porque o juiz deveria ser eleitoral.

O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, como outros cinco colegas, é contrário a separar crimes comuns e delito eleitoral quando há conexão entre eles. “Todos aqui estamos unidos no combate à corrupção. Tanto que são raros os casos de reversão de algum processo, de alguma condenação, de alguma decisão. Todos também estamos aqui na defesa da Justiça Eleitoral”, afirmou Toffoli.

Em seu voto, Gilmar Mendes foi o crítico mais veemente. O ministro falou a respeito do acordo entre a força-tarefa da Lava Jato, a Petrobras e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, prevendo a criação de uma fundação para gerir R$ 2,5 bilhões, dinheiro de corrupção recuperado pela Petrobras. Para ele, trata-se de uma ”ousadia de gente desqualificada”.

“A intenção do Deltan Dallagnol foi criar um fundo eleitoral. Quantos votos teriam, quantas coisas teriam a disposição. Faria chover com esse dinheiro”, afirmou o ministro, segundo o site Jota, destacando ainda que o caso “demonstrou que o trapezista morre quando pensa que voa”.

Fonte: Com informações de G1, Correio Braziliense, Estadão e Rede Brasil Atual

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