126
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

STF autoriza INSS a dobrar prazo para concessão de aposentadoria

Previdência Social

Em decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi ampliado prazo para concessão de aposentadorias de 45 para 90 dias.

O Supremo Tribunal Federal – STF aprovou acordo judicial que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dobrar os prazos para concessão de benefícios previdenciários. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi publicada na quinta-feira, 10, e faz referência a um acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal – MPF para ajudar no objetivo de zerar as filas de espera por benefícios.

O INSS teve a ampliação do prazo para concessão de aposentadorias de 45 para 90 dias em quase todos os tipos de aposentadorias, com exceção daquelas provocadas por invalidez, que permanecem com o prazo original.

O Benefícios de Prestação Continuada – BPC, pago para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, também terá o prazo elevado de 45 para 90 dias. “A homologação visa, sobretudo, viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população na sua maioria em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo na administração pública”, disse o magistrado.

Em nota divulgada por ocasião da assinatura do acordo, INSS e a Advocacia-Geral da União – AGU afirmaram que os novos prazos permitiriam ao governo acabar com as filas de espera por benefícios, que, na prática, podem durar muito mais do que 90 dias. A fila de espera por benefícios passa de 1,8 milhão de pedidos, segundo levantamento do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Pandemia – Além disso, Moraes ressaltou que o acordo atende às prescrições legais e é de relevante interesse público, principalmente neste período de crise. “A pandemia do novo coronavírus tem gerado um cenário de incertezas para a população, que poderá ser abrandado pelo equacionamento envolvendo o prazo para a concessão de benefícios previdenciários”, destacou.

Os pedidos de pensões por morte também sofreram alteração, e o período de análise subiu para 60 dias. Outra mudança é no salário-maternidade, que passa a contar com uma espera de 30 dias. Já as perícias médicas seguem suspensas enquanto durar o estado de emergência causado pela Covid.

Fonte: Com Correio Braziliense e Agora São Paulo

Uma opinião sobre “STF autoriza INSS a dobrar prazo para concessão de aposentadoria

  • Givanildo Crasto

    Mais um decisão absurda contra a população brasileira! O STF, ao invés de cobrar do INSS, a agilidade nas demandas administrativa e judiciais. Proporcionar um aumento de pessoal para suprir a demanda. Na conta mão da fumaça do bom direito e do perigo da demora, devido a pandemia que quando não mata pela doença, está provocando um situação de miséria sistemática com a queda dos empregos. O excelentíssimo senhor Alexandre de Morais, vem com essa desastrosa decisão monocrática, sem se que levar o assunto pra turma do STF. A sociedade brasileira já está cansada desse conchavo política e justiça em prol de um Estado ineficaz e negligente com a anuência da justiça!

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias relacionadas