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Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Reforma administrativa exclui militares, magistrados e parlamentares

Política

Os novos servidores públicos de todos os Poderes, contudo, serão afetados pelas novas regras. A proposta também permite ao presidente extinguir órgãos por decreto.

A proposta de reforma administrativa, encaminhada pelo governo de Jair Bolsonaro na quinta-feira, 3, ao Congresso  Nacional, quer acabar com a estabilidade dos servidores públicos. Mas não inclui nas novas regras os cargos de parlamentares, ministros de tribunais superiores, promotores, juízes e militares, categorias que têm algumas das remunerações mais altas no funcionalismo.

O argumento do governo é que os cargos obedecerem a normas distintas, em que o Executivo não pode definir regras no Judiciário e Legislativo. Mas o projeto do governo, que chegou a chamar os servidores públicos de parasitas, vale para os demais servidores dos três poderes, estados e municípios.

O secretário especial adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, explicou que, embora esses grupos estejam fora da reforma, as medidas propostas pelo governo valerão para os servidores dos outros poderes.

Isso significa, por exemplo, que um juiz não poderá ser atingido, mas o servidor da área administrativa de um tribunal terá de obedecer às novas regras. Os militares, que respondem a normas específicas, também não serão afetados pela reforma. No entanto, a proposta flexibiliza normas para que militares da ativa possam ocupar cargos na área de saúde e de educação.

A medida ainda cria uma nova camada de proteção para as chamadas carreiras típicas de Estado, o que inclui, por exemplo, auditores fiscais, diplomatas e policiais. Com a nova regra, não será permitido cortar jornadas e salários desses servidores.

Entre outras mudanças também estão o corte benefícios dos futuros servidores, como a licença prêmio, adicional por ano de serviço, aumento de salários retroativos, permissão ao chefe do executivo extinguir órgãos por decreto e a facilitação da demissão de novos servidores.

Fim da estabilidade – Atualmente, a regra geral é que o servidor público só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilidades de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar. Ou seja, é estável no cargo.

O objetivo do governo é flexibilizar as regras de estabilidade de novos servidores públicos por meio da contratação de empregados sob regime CLT e de funcionários temporários, não necessariamente via concurso público. Dessa maneira, a proposta define diferentes tipos de vínculos para servidores públicos, a depender da atividade exercida.

Seriam cinco grupos com regras de estabilidade diferentes. Entre eles apenas um teria estabilidade, em três o ingresso se daria por concurso público, e no último a admissão seria após o período de experiência.

Existiria também um grupo com contratos de duração indeterminada, que poderiam ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo. O ingresso também se dará por meio de concurso público.

Já o terceiro grupo seria composto por servidores com contrato temporário, além de não ter estabilidade no cargo, o ingresso na carreira será por meio de “seleção simplificada”. O quarto grupo seria formado pelo atual cargo de confiança, com vínculos temporários e, seleção simplificada.

O quinto grupo é o vínculo de experiência, onde há a necessidade de um período de experiência, antes da efetivação. Farão parte dele os candidatos que ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no prazo indeterminado. A admissão será por meio de concurso público.

Proposta permite ao presidente extinguir órgãos por decreto – A reforma administrativa proposta pelo governo prevê que o presidente da República altere a estrutura do Poder Executivo e até declare extintos alguns órgãos e ministérios sem a necessidade de aval prévio do Congresso Nacional.

Atualmente, o presidente depende do aval do Legislativo para fazer esse tipo de mudança. Se a medida for aprovada, ele poderá unilateralmente mexer em Ministérios, fundações e autarquias do Executivo sem necessidade de consultar os parlamentares, desde que não haja aumento de despesa.

Pela proposta, o presidente da República poderá extinguir cargos –cefetivos ou comissionados –, funções e gratificações, reorganizar autarquias e fundações, transformar cargos – quando vagos – desde que mantida a mesma natureza do vínculo, reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo e extinguir órgãos.

A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC, precisa ser aprovada em dois turnos de votação por três quintos dos parlamentares de cada Casa.

Fonte: Com Estadão, Brasil de Fato, Folha de S.Paulo e G1

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