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Foto: Fellipe Sampaio/STF

Nunes Marques dá liminar que suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Política

Às vésperas do recesso do Judiciário, decisão evita que sanção a condenados políticos ultrapasse prazo de oito anos. Decisão monocrática de indicado de Bolsonaro ao STF alterou prazos de inelegibilidade e, assim, reduziu os efeitos da lei.

Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, o ministro Nunes Marques, concedeu medida liminar em ação proposta pelo PDT e suspendeu norma da Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010 que não teria deixado claro a partir de que momento preciso, “após o cumprimento da pena”, começa a correr o prazo de inelegibilidade.

A decisão monocrática do ministro que reduziu os efeitos da Lei da Ficha Limpa para quem foi condenado peles crimes listados na norma – como corrupção, lavagem de dinheiro ou crime contra o sistema financeiro – tem alcance geral, amplo. Beneficia todos aqueles políticos condenados por órgão colegiado ou com decisão transitada em julgado. Mas as situações precisam ser analisadas caso a caso.

Antes da liminar, um político que fosse condenado a dez anos de prisão, por exemplo, ficava inelegível desde a condenação pelo órgão colegiado, durante o período em que os recursos estivessem sendo julgados pelos tribunais superiores – o que geralmente consome alguns anos – até o prazo de oito anos depois do cumprimento da pena. A inelegibilidade, portanto, poderia se estender por mais de duas décadas.

O que Nunes Maia fez agora foi julgar inconstitucional um trecho da lei e, com isso, alterar significativamente essa contagem. Pela decisão, esse mesmo político condenado a dez anos ficará inelegível pelos mesmos oito anos a contar da condenação por um tribunal. O tempo até o trânsito em julgado, quando só então a pena começa a ser cumprida, é descartado. Assim como a contagem do prazo de inelegibilidade para depois do cumprimento da pena, como ocorria antes, conforme expresso na lei.

Neste caso hipotético citado acima, entretanto, o político ficaria inelegível enquanto durasse a pena – os dez anos, portanto. Em suma, pela sistemática antiga, ele estaria impedido de se candidatar por mais de vinte anos. Agora, o prazo cai significativamente.

No pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade, que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa. No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspensão do trecho impactaria menos candidaturas do que o número total, a depender do motivo previsto na lei considerado para indeferir o registro.

A decisão de Nunes Marques precisa ser submetida ao plenário. E tem grandes chances de ser referendada em razão da composição do tribunal. Agora, depende de uma avaliação caso a caso saber quem se beneficiará no curto prazo dessa decisão.

“Perplexidade” – Ao Correio Braziliense, o decano do Supremo, o ministro Marco Aurélio, disse ver com “certa perplexidade” a decisão de Nunes Marques. “O Supremo já tinha enfrentado essa lei. Quando nós apreciamos a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, nós apreciamos no todo”, afirmou. O magistrado frisou que não critica o que foi decidido por Marques, por não ter lido a medida cautelar, mas que acreditava que o assunto já estava superado, visto que o colegiado do STF julgou a constitucionalidade da lei em 2012.

Marco Aurélio ressaltou o artigo 16, da Constituição Federal, que prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. “O que se busca com isso: a estabilidade. É disputar sabendo quais são as regras do jogo. Não dá para, em cima de uma eleição, você inovar esse princípio constitucional. Se nem o legislador pode inovar, o Judiciário poderá?”, questionou.

Para Marco Aurélio, a atuação individual para ser referendada posteriormente “é exceção”. “Você só pode atuar isoladamente se houver, realmente, em termo de inconstitucionalidade, algo gritante”, disse.

“Enfraquecer a Lei” – A decisão de Nunes Marques, apenas cinco dias depois do PDT ajuizar a ação, foi recebida com surpresa por especialistas e organizações da sociedade civil. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE destacou em nota de repúdio que a Lei da Ficha Limpa, de 2010, “foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade” pelo Supremo e pelo TSE, além de ser “parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política”.

Para Luciano Santos, diretor do MCCE, a decisão causa “estranheza” por ocorrer tão perto do recesso. “Final do ano com início de recesso com uma decisão dessa causa estranheza e a gente tem que ficar alerta. Vamos tomar as providências mesmo agora no período de recesso pedindo medidas para suspender a liminar e estaremos acompanhando todo esse processo com todas as medidas judiciais cabíveis”, afirmou.

Na avaliação dele, a mudança não deve ter efeitos práticos sobre as eleições em 2020, considerando que candidatos eleitos já foram inclusive diplomados na última sexta-feira, 18, e eventuais ações com base na alteração só devem avançar no ano que vem. Para Santos, a modificação na Lei da Ficha Limpa faz parte de um projeto para amenizar a legislação atual. “É uma articulação para tentar enfraquecer a lei e estabelecer uma possibilidade para aqueles que têm condenações participar das próximas eleições”, disse.

A nota do movimento reforça essa avaliação: “Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados”, relatou o MDCC.

Fonte: Com Jota Info, Estadão e Correio Braziliense

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