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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária destinada à votação da Reforma Trabalhista (PLC 38/2017). Em discurso, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Foto: Pedro França/Agência Senado

Eduardo Braga apresenta projeto que regulamenta aposentadoria por periculosidade

Política

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou na última terça-feira, 5, o projeto que regulamenta a aposentadoria por periculosidade – PLP 245/2019. De acordo com o texto, a aposentadoria especial será devida a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O governo vai elaborar lista com esses agentes nocivos e com as atividades equiparadas. Há também referências diretas a mineração subterrânea, atividades ligadas à eletricidade e explosivos, vigilância ostensiva e transporte de valores. Veja a íntegra da proposição, clicando aqui.

A área da saúde ficou de fora do projeto do senador amazonense, por conta disso a CNTS continuará lutando arduamente para que os trabalhadores da saúde tenham uma aposentadoria digna. A Confederação alerta que o ambiente de trabalho dos profissionais de saúde é extremamente insalubre, com exposição a agentes ergonômicos, químicos e, principalmente, biológicos. Ainda que sejam instruídos e capacitados, não existem condições adequadas para a proteção. Para tanto, a CNTS continuará reivindicando que se aplique legalmente o que já vem sendo conquistado judicialmente: a aposentadoria especial aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, com 25 anos de contribuição, pelas condições insalubres de trabalho, conforme propõe o Projeto de Lei do Senado 349/2016.

Exigências – O projeto de Eduardo Braga contém série de exigências para que o trabalhador possa ser enquadrado na aposentadoria especial, como a carência de 180 contribuições mensais e regras sobre idade e tempo de exposição às situações prejudiciais ou perigosas. O texto ainda prevê multas para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados, regras para suspensão de benefício e possibilidade de readaptação.

Para o segurado que tenha se filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data da entrada em vigor da reforma da Previdência, o texto estabelece critérios de acesso para aposentadoria especial quando o total da soma resultante da idade e do tempo de efetiva exposição forem de: 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição; 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Já para o segurado que filiou ao RGPS após a promulgação da reforma, ele precisa ter 55 anos de idade e 15 anos de efetiva exposição; 58 anos e 20 anos de exposição; e 60 anos e 25 de efetiva exposição.

O texto ainda determina que o segurado que houver exercido duas ou mais atividades com efetiva exposição, sem completar em qualquer uma delas o tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos de exercício em condições especiais serão somados após conversão, segundo critérios estabelecidos em regulamento, devendo ser considerada a atividade preponderante para efeito de enquadramento e fixação da idade mínima ou soma de pontos.

Segundo Eduardo Braga, o projeto estabelece critérios de acesso para a aposentadoria especial com base na atividade e não com base na categoria do trabalhador. O senador afirmou ainda que o projeto não vai afrouxar regras ou retirar direitos, mas estabelecer um marco legal claro. O texto, acrescentou, assegura direitos ao trabalhador e ao mesmo tempo estabelece com clareza os critérios de acesso a esses direitos. Com regras mais claras, o projeto poderá evitar a judicialização de muitos casos que buscam aposentadoria especial. “Este não é o projeto do governo, mas é fruto do entendimento com as lideranças. O texto foi, na semana passada, amplamente discutido com vários líderes, com o próprio governo, e o governo apresentou proposta de texto na sexta-feira”, declarou Braga, lembrando que o texto foi entregue ao Senado como sugestão do governo.

Acordo – Durante o segundo turno de votação da reforma da Previdência – PEC 6/2019, senadores da oposição observaram que as novas regras excluem da Constituição a possibilidade de critérios especiais para aposentadoria de trabalhadores com potencial risco de vida, como vigilantes, eletricitários e mineiros. A PEC da reforma da Previdência permite aposentadorias especiais apenas para trabalhadores com deficiência e que atuem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. O projeto enviado pelo governo e assumido por Eduardo Braga seria uma forma de contornar essa situação, alcançando mais trabalhadores em risco.

O texto é assinado por Braga para que a sua tramitação comece no Senado, onde foi estabelecido o acordo sobre a regulamentação das aposentadorias por periculosidade. Se o Executivo enviasse ao Legislativo projeto de sua autoria, o texto teria de ir primeiro para a Câmara dos Deputados. A matéria relacionada à periculosidade faz parte de acordo costurado pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para garantir a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno.

Fonte: Com Agência Senado

Uma opinião sobre “Eduardo Braga apresenta projeto que regulamenta aposentadoria por periculosidade

  • Assir PAIVA

    Acho incrível isso. Um coió que nunca entrou numa fábrica, não conhece o que é um ambiente insalubre escreve umas páginas definindo o que é periculoso e insalubre. Como pode os caras mudarem a regra aos 45 do segundo tempo dessa maneira? E o povo inerte não faz nada? Por muito menos vimos em outros países o povo brigando nas ruas. Aqui o povo só se reúnem pra carnaval e futebol. Nós somos muito ovelhas mesmo. Por isso esse bando de sanguessugas fazem o que querem. Se eles queriam diminuir as ações na justiça pode apostar que vai dobrar. O tiro vai sair pela culatra.

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