Com divergências entre Barroso e Fachin, julgamento da ADI da reforma trabalhista é suspenso
Judiciário
Relator do processo, Barroso votou pela constitucionalidade de pontos da reforma que restringem acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho e sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia
No primeiro julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República – PGR que questiona a reforma trabalhista, os ministros do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e Edson Fachin apresentaram posições divergentes sobre a Lei 13467/17 na quinta-feira, 10. Relator do processo, Barroso defendeu a manutenção das regras, mas propôs a imposição de dois limites: o trabalhador que perder só pagará se tiver crédito trabalhista superior a R$ 5,645,80 mil, que é o teto do INSS e arcará somente com 30% do que receber além desse montante. Já na avaliação de Fachin, as novas regras são absolutamente inconstitucionais, uma vez que ferem a proteção integral ao acesso à Justiça, direito fundamental aos que buscam assegurar direitos já negados numa relação de trabalho. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux para analisar a questão. Não há prazo para a retomada do caso.
Apesar de ter dado aval à nova lei, Barroso criticou a abrangência da reforma que, para ele, ataca apenas o lado do empregado e não cria ônus do lado dos empregadores. “A reforma trabalhista só enfrentou um problema, que é o excesso de ações. Não enfrentou a complexidade da Lei nem o descumprimento contumaz de empregadores”.
Fachin atendeu integralmente ao pedido da PGR, ressaltando a garantia constitucional da gratuidade da Justiça para quem não tem recursos suficientes. “As limitações impostas pela Lei 13.467 afrontam a Constituição Federal de 1988, pois esvaziam previsões constitucionais expressas, especialmente direitos essenciais dos trabalhadores no âmbito de garantias institucionais para que lhe seja franqueado acesso à Justiça, propulsor da busca de seus direitos fundamentais e sociais”, declarou Fachin.
ADI – Essa foi a primeira discussão de uma série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada no ano passado pelo governo Temer. A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5766, proposta pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, questiona dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. A PGR sustenta que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça. Um dos dispositivos atacados pela PGR é o artigo 790-B da CLT, que determina, por exemplo, que o pagamento dos honorários periciais é responsabilidade de quem perde a ação trabalhista, mesmo que a pessoa seja beneficiária da justiça gratuita.
A ação conclui que ao “impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, mesmo em comparação com a Justiça Comum, e ao desequilibrar a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas, as normas violam os princípios constitucionais da isonomia, da ampla defesa, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”.
A CNTS foi uma das entidades que requereu ingresso como amicus curiae no processo da PRG. A Confederação manifesta-se absolutamente favorável aos argumentos de Rodrigo Janot, no sentido da inconstitucionalidade material dos dispositivos da nova norma. “As mudanças trazidas pela Lei 13.467 violam, frontalmente, o artigo 5º e incisos da Constituição Federal de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; e que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A intervenção da CNTS se faz em favor dos trabalhadores do setor saúde no Brasil, pela proteção dos direitos sociais dos seus representados, os quais, com a edição da Lei 13.467, “foram colocados em situação de extrema vulnerabilidade em virtude de restrição e malferimento a direitos de ordem constitucional, impondo-lhes, quando de demandas judiciais trabalhistas, o pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso dos créditos auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”.
Outras ações – O Supremo já acumula 20 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma trabalhista, que questionam o trabalho intermitente, limite para indenizações, correção de depósitos judiciais e contribuição sindical.