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Foto: Carlos Moura/STF

Abin só pode acessar dados sigilosos com autorização judicial, determina STF

Política

Nove dos 11 ministros votaram a favor da ação ajuizada pelos partidos Rede e PSB. Magistrados entenderam que pedido de compartilhamento de dados deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse público.

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu ontem, 13, impor limites à atuação da Agência Brasileira de Inteligência – Abi envolvendo os pedidos de compartilhamento de dados dos 42 órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência – entre eles a Polícia Federal, a Receita Federal, o Banco Central e a Secretaria de Operações Integradas – Seopi do Ministério da Justiça.

Durante o julgamento, marcado por recados ao governo Jair Bolsonaro, os ministros entenderam que todo e qualquer pedido de compartilhamento de informações feito pela Abin deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse público da medida. O Supremo também barrou o envio de dados como quebra de sigilo e escutas telefônicas, que somente podem ser obtidos com prévia autorização judicial.

Os ministros também decidiram que, mesmo se houver interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou sujeitos à análise da Justiça não podem ser compartilhados com base no artigo 4º da Lei 9.883/1999, que instituiu o Sisbin e criou a Abin, em razão de limitação aos direitos fundamentais. O STF declarou, ainda, que, nas hipóteses cabíveis de fornecimento de informações e dados à Abin, é imprescindível a instauração de procedimento formal e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Desvirtuamento da Abin – A discórdia gira em torno de um decreto assinado no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro que fez mudanças na estrutura da Abin, ampliando o número de cargos de confiança e criando uma nova unidade, o Centro de Inteligência Nacional.

A Rede Sustentabilidade e o PSB acionaram o Supremo alegando que a medida – classificada pelos partidos como mais um dos “abusos do governo federal” – deixou de limitar as hipóteses de requisição de informações por parte da agência, bastando uma pedido do diretor-geral da Abin para obter plenos conhecimento de informações sigilosas.

“Não estamos aqui a cuidar de Abin paralela. Por uma razão simples: inteligência está posta como uma atividade necessária. Arapongagem, pra usar uma expressão vulgar, mas no dicionário, essa atividade não é direito, é crime. Praticado pelo estado, é ilícito gravíssimo. O agente que adota prática de solicitação de dados específicos sobre quem quer que seja fora dos limites da legalidade comete crime. Não é do que estamos falando”, frisou a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia.

“Qualquer fornecimento de informação mesmo entre órgãos públicos que não cumpram rigores formais do direito e nem atendam ao interesse público configura abuso de direito e contraria a finalidade legítima posta na lei da Abin. Mecanismos legais de compartilhamento de dados e informações são postos para abrigar o interesse público, não para abrigar interesses particulares. Solicitação de informações da Abin a órgãos devem ser acompanhados de motivação. Não é possível ter como automática a requisição sem que se saiba por que e para quê”, frisou Cármen Lúcia.

O entendimento da ministra foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Dias Toffoli. Celso de Mello se ausentou e Marco Aurélio Mello votou contra.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs a inclusão de um item ao voto da relatora sobre a necessidade de um procedimento referente à segurança no fornecimento de dados. Ele considera importante haver um sistema de inteligência para a defesa do Estado, mas apontou a necessidade de um protocolo para que possa haver responsabilização por eventuais omissões e abusos. Essa sugestão foi incorporada ao voto da relatora.

Dossiê de antifascistas – O julgamento ocorreu em meio à repercussão de um dossiê elaborado pelo Ministério da Justiça brasileiro para monitorar quase 600 servidores públicos e por seu envolvimento em atos antifascismo. A maioria da área de segunda pública, mas, segundo o site UOL, professores também foram investigados. Segundo a reportagem, o relatório foi repassado a órgãos políticos e de segurança no país. Ele foi elaborado pela Secretaria de Operações Integradas, a Seopi, do Ministério da Justiça.

A ministra Cármen Lúcia, que pediu explicações do Ministério da Justiça sobre o caso, afirmou que “a gravidade do quadro descrito na peça inicial, que – a se comprovar verdadeiro – escancara comportamento incompatível com os mais basilares princípios democráticos do Estado de direito e que põem em risco a rigorosa e intransponível observância dos preceitos fundamentais da Constituição da República”. Este caso vai ser analisado pelo plenário do STF na próxima quarta-feira, 19.

Fonte: Com STF e Estadão

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