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Foto: Carlos Moura/STF

STF proíbe grávidas e lactantes em atividades insalubres

Justiça

Por 10 votos a 1, ministros derrubam trecho da nova lei trabalhista, entendendo que a norma fere proteção à maternidade e à infância.

O Supremo Tribunal Federal – STF derrubou, por 10 votos a 1, trecho da nova lei trabalhista que só permitia o afastamento de grávidas e lactantes de atividades insalubres mediante atestado médico. Os ministros entenderam que o artigo 394-A da Lei 13.467/2017, do governo Temer, viola a proteção constitucional à criança e à maternidade e a igualdade de gênero. O ministro Marco Aurélio foi o único voto contrário à retirada da norma e foi vencido pela maioria. Com a decisão, grávidas e lactantes não poderão de forma alguma trabalhar em ambientes e situações que ofereçam qualquer tipo de risco a elas ou ao bebê.

“Quem de nós gostaria que nossas filhas, nossas irmãs, nossas netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Essa pergunta é que, ao meu ver, ao ser respondida, resolve a questão sobre a constitucionalidade”, defendeu o ministro e relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5938, Alexandre de Moraes. O ministro já havia questionado a norma em 30 de abril, que estava suspensa e, agora, foi julgada de forma definitiva pelo STF.

Na avaliação do ministro, a norma está em desacordo com diversos direitos consagrados na Constituição Federal e deles derivados, entre eles a proteção à maternidade, o direito à licença-maternidade e a segurança no emprego assegurada à gestante, além de normas de saúde, higiene e segurança. Sob essa ótica, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança.

Em longo voto, a ministra Rosa Weber disse que a inovação trazida pela reforma sobre grávidas e lactantes configura “retrocesso social”. A ministra ainda defendeu a Justiça do Trabalho e os avanços da legislação sobre a proteção da mulher e da criança, mas fez críticas à reforma trabalhista.

“Hoje, em muitos sentidos, se formos aplicar o nosso Código Civil de 2003, teremos uma proteção mais efetiva ao trabalhador do que se aplicarmos a CLT com a reforma trabalhista. Mas de qualquer sorte, respeito os pontos de vista contrário, entendo que esses temas irão todos a julgamento da Corte, sei que em inúmeros aspectos tenho uma posição aqui vencida, mas não posso furtar-me de fazer essas afirmações”, disse Rosa Weber.

Rosa defendeu que a reforma trabalhista seja analisada pelo STF “como um todo”, e reconheceu que uma atualização nas leis trabalhistas era necessária em razão da globalização e dos avanços tecnológicos.

O ministro Marco Aurélio, único a divergir, disse que grávidas e lactantes já estariam protegidas pela Constituição. “A proteção prevista na Constituição Federal quanto à trabalhadora está preservada. Aqui não se discute o direito a licença, se cogita tão somente da necessidade, se este for o desejo da mulher, dela apresentar um atestado médico no sentido da conveniência do afastamento. Não é desarrazoada essa exigência, presidente”, argumentou.

Ação – A ADI foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM, que considerava a nova lei trabalhista uma flagrante violação aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, princípios norteadores da República Federativa do Brasil, bem como o objetivo fundamental da república de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Fonte: Com STF, Jota Info e Brasil de Fato

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