32
Foto: Nelson Jr/ STF

STF e CFP assinam acordo para ampliar atendimento a mulheres em situação de violência doméstica

Judiciário

A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ministra Cármen Lúcia, e o presidente do Conselho Federal de Psicologia – CFP, Rogério Giannini, assinaram nesta quarta-feira, 4, um protocolo de intenções para ampliação e aprimoramento do atendimento psicológico a mulheres em situação de violência doméstica e familiar e respectivos dependentes.

Com o acordo, CNJ e CFP se comprometem a colaborar ampla e diretamente para a celebração de parcerias entre as Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça e serviços-escola de psicologia, vinculados a instituições de ensino superior para promover assistência psicológica às mulheres vítimas de violência doméstica.

Na assinatura do protocolo, a ministra Cármen Lúcia destacou a importância da união de forças para combater a violência contra a mulher. “Podemos construir juntos algo transformador para a sociedade”, disse. Cármen Lúcia apontou ainda que há resultados positivos de casos em que o juiz determinou acompanhamento psicológico para agressores de mulheres. “Muitos homens consideram a esposa sua propriedade, acham normal agredi-la e não sabem que estão fazendo uma coisa errada”, afirmou.

Pelo acordo, o CNJ e o CFP conjugarão esforços para apoiar o trabalho das equipes de atendimento multidisciplinar dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e viabilizar a assistência das vítimas e seus dependentes no tratamento das sequelas provenientes das agressões sofridas. O Conselho Federal de Psicologia deverá fomentar parcerias com serviços-escola, em conjunto com a Associação Brasileira de Ensino da Psicologia e com o Conselho Regional de Psicologia da jurisdição específica da unidade federativa correspondente, para oferecer atendimento psicológico às mulheres.

Política – O Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da Portaria 15/2017, no exercício de sua competência de coordenar a elaboração e a execução de políticas públicas judiciárias relativas às mulheres em situação de violência.

A portaria estabelece ser objetivo dessa política fomentar a promoção de parceria para viabilizar o atendimento integral e multidisciplinar às mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Por sua vez, a Lei 11.340/2006 prevê que o juiz pode determinar a manifestação de profissional especializado, por meio de indicação da equipe de atendimento multidisciplinar, em casos que demandem avaliação mais aprofundada. (Fonte: STF)

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias relacionadas