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Foto: Júlio Fernandes/AG. Full Time

Parlamentares acionam STF contra tramitação e sigilo de documentos da reforma da Previdência

Política

Parlamentares e partidos políticos impetraram mandados de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal – STF para que suspenda o ato administrativo que decretou o sigilo dos documentos que serviram de base à proposta da reforma e questionam atos do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), relativos à tramitação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 6/2019.

No MS 36438, os deputados federais Henrique Fontana (PT-RS), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Luiz Paulo Teixeira (PT-SP) pretendem sustar a continuidade e declarar a inconstitucionalidade da tramitação da PEC 6/2019. Eles questionam o ato de Rodrigo Maia que, imediatamente após o recebimento do parecer da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ determinou a instalação da comissão especial que examinará o mérito da proposta, dando início à tramitação formal da PEC.

O foco do MS é a alegada inconstitucionalidade do sistema de capitalização para o regime da Previdência Social. De acordo com os parlamentares, a Constituição institui garantias para assegurar o direito fundamental à Previdência e a PEC visa retirar do âmbito constitucional essas garantias para facilitar a aprovação. “É notória a tendência estabelecida pela proposta de emenda de abolir concretamente o direito fundamental à Previdência para os trabalhadores públicos e privados, em particular o direito à aposentadoria, impondo a sua substituição por uma poupança forçada que imputa ao titular do direito a obrigação correspondente”, sustentam.

Ao pedir que o STF suste a edição de quaisquer atos que visem dar continuidade à tramitação da PEC, os deputados defendem que somente com a concessão de liminar poderá ser afastada a ilegalidade do ato de instauração da comissão especial. No mérito, afirmam que a reforma tenta abolir cláusula pétrea e, por isso, deve ser declarada a sua inconstitucionalidade e determinado o seu arquivamento definitivo.

Capitalização – No mesmo sentido, o MS 36439, impetrado pelos deputados Aliel Machado Bark e Alessandro Molon, do PSB, argumentam que o regime de capitalização anunciado na PEC provocará uma mudança estrutural na Previdência e implicará um custo de transição relacionado à redução da receita do sistema de repartição. “Sem nenhum indicativo sobre os custos de transição de sistema, a PEC apenas adia indevidamente a discussão orçamentária, fixando que as regras do sistema de capitalização ainda serão definidas em lei complementar”, sustentam. “Ficou claro que não foram cumpridas as exigências constitucionais”.

Os parlamentares alegam que a votação da PEC na ausência desses e de outros dados torna o processo inconstitucional e viola o devido processo legislativo. “Até que tais providências sejam tomadas pelo presidente da Câmara para adequação da proposição e de sua tramitação, não pode haver votação”, afirma. Além da liminar para sustar a tramitação da proposta, eles pedem que Rodrigo Maia seja intimado a adotar as providências previstas nos artigos 113 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) relativas às proposições que criem ou alterem despesas obrigatórias ou renúncia de receita.

O MS 36442, impetrado por deputados dos partidos da oposição (PCdoB, PSOL, PSB e PDT) também se fundamenta na ausência de comprovação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro que entendem como renúncia fiscal decorrente da adoção do sistema de capitalização previsto na PEC 6. Segundo os parlamentares, “o Governo Federal visa esconder, de forma dissimulada, aspectos essenciais do debate constitucional em questão”, e a ausência das estimativas e estudos configura hipótese de inconstitucionalidade formal, “por serem indispensáveis à tramitação, para controle da proposta do Executivo pelo Legislativo, na lógica do sistema interorgânico de freios e contrapesos inerente ao princípio da separação dos poderes”. O relator dos três mandados de segurança é o ministro Gilmar Mendes.

Sigilo – O MS 36433 foi impetrado pela Rede Sustentabilidade contra ato do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que decretou o sigilo dos documentos que embasaram a proposta de reforma da Previdência. Segundo o partido, a dificuldade de acesso a dados técnicos sobre a reforma não é recente e tem sido motivo de reiteradas críticas dos congressistas. “Não é salutar para o Estado Democrático de Direito a institucionalização do sigilo, prática comum durante a ditadura militar, em detrimento da transparência, conquista gradual da sociedade”, sustenta.

Tratando do mesmo tema, o MS 36435 foi impetrado pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE) contra ato do ministro da Economia, Paulo Guedes. Cabral afirma que havia encaminhado, junto com outros parlamentares, ofício ao ministro para que pudessem acessar os estudos técnicos que subsidiaram o texto da reforma, em especial o estudo atuarial e de impacto orçamentário decorrente da alteração de critérios para a concessão de alguns benefícios. O pedido, segundo o parlamentar, foi ignorado. Cabral sustenta que o acesso às informações da administração pública é garantido a qualquer cidadão e que o silêncio de Guedes em relação ao requerimento “demonstra temor em dar publicidade a informações” essenciais para a discussão da matéria. O relator do MS 36433 e do MS 36435 é o ministro Luiz Fux.

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, composta por deputados e senadores e por mais de uma centena de entidades sindicais, entre elas a CNTS, e movimentos sociais assinaram nota de repúdio contra o sigilo imposto a documentos, cálculos, projeções e outros estudos e análises que serviram de base para a proposta da reforma da Previdência. “Na contramão do amplo debate necessário, está nítido o objetivo de desinformar e tentar vender possíveis resultados baseados única e exclusivamente na propaganda oficial, sem nenhum argumento técnico, impondo de maneira unilateral, em evidente desrespeito à sociedade, proposta de alteração constitucional, com total ilegalidade quanto às necessárias informações que a embasam”, criticam.

NOTA PÚBLICA

Sigilo dos estudos e pareceres técnicos da PEC 6/2019

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, composta por deputados federais e senadores da República e por mais de uma centena de entidades representativas da sociedade civil, entre essas todas as centrais sindicais, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao sigilo imposto a documentos, cálculos, projeções e outros estudos e análises que serviram de base para a proposta da reforma da Previdência, PEC 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional, como anunciado pelo governo federal, sem os quais é impossível o prosseguimento da proposta.

A Frente entende que a alegação de que se justificaria o sigilo por se tratar de dados preparatórios não se sustenta, uma vez que a proposição já se encontra concluída, apresentada e em tramitação na Câmara dos Deputados. Da mesma forma, destacamos o primeiro dos preceitos da Lei de Acesso à informação (Lei n. 12.527/2011), que em seu artigo 3º, inciso I, trata a “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”, deixando bem clara a irregularidade do ato de impedir o acesso a tão importantes informações. Fica patente que a análise e o posicionamento dos parlamentares e da sociedade, maior interessada no processo de debate acerca do futuro de todo o povo brasileiro, tornam-se inviáveis sem as informações que embasaram tal proposição.

A PEC 06/2019 propõe alterações significativas na Previdência Social, com forte impacto aos trabalhadores do regime geral de previdência, aos servidores públicos, aos aposentados e pensionistas, e futuros contribuintes. Por isso exige uma profunda reflexão sobre os dados que levaram à apresentação das alterações constitucionais propostas.

Todavia, na contramão do amplo debate necessário, está nítido o objetivo de desinformar e tentar vender possíveis resultados baseados única e exclusivamente na propaganda oficial, sem nenhum argumento técnico, impondo de maneira unilateral, em evidente desrespeito à sociedade brasileira, proposta de alteração constitucional, com total ilegalidade quanto às necessárias informações que a embasam.

Pelo exposto, reiteramos nossa condenação veemente a este ato ilegal, imoral e desrespeitoso para com o povo brasileiro.

Brasília (DF), 23 de abril de 2019.

 

Fonte: Com STF

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