Foto: Gov. de São Paulo

Congresso derruba veto ao uso obrigatório de máscara em escola e comércio

Política

Projeto que previa uso obrigatório foi aprovado pelo Congresso e vetado por Bolsonaro; partidos fizeram acordo pela derrubada. Deputados e senadores votaram por revalidar regra.

Deputados e senadores decidiram na quarta-feira, 19, em sessão conjunta do Congresso Nacional, derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a um trecho do projeto que obriga o uso de máscara em escolas, comércio, instituições de ensino, igrejas e templos. A sessão é feita de forma remota. Os deputados votaram pela manhã, e os senadores, ao fim da tarde. Como ambas as Casas derrubaram o veto, a regra será restaurada e o uso das máscaras em comércios e escolas passará a ser obrigatório.

O projeto que previa o uso obrigatório foi aprovado em junho pelo Legislativo. Ao sancionar a lei, em julho, Bolsonaro justificou que o ponto sobre escolas, comércios e igrejas incluía “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”, o que, no entendimento do governo, poderia ser considerado violação de domicílio. O presidente da República vetou ao todo 25 dispositivos que tratam dos locais de uso obrigatório de máscara, penalidades pelo descumprimento da obrigação e imposição de fornecimento gratuito de máscaras.

As autoridades internacionais de saúde e os especialistas da área recomendam o uso de máscara como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus.

Multas – Também havia sido vetada a imposição de multa pelo ente federado competente no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator. Outro dispositivo vetado por Bolsonaro, e agora restituído ao texto, determina a aplicação de multa pelos mesmos entes federados ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da Covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos as suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

Nas razões dos vetos, o governo alegou que, embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta geraria insegurança jurídica. Além disso, ao vetar a matéria, o Executivo apontou a existência de normas que já disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados.

O texto agora incorporado à lei também determina que valores recolhidos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde. O trecho foi vetado por, entre outros motivos, “afrontar os limites do poder de legislar” em incorrer em vinculação de receita que pertence aos estados e municípios.

A dispensa da cobrança da multa para populações economicamente vulneráveis também tinha sido vetada. O Executivo entendeu que excluir a punição dos mais pobres cria “uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.

Fornecimento – O projeto de lei obriga o poder público a fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual às populações mais pobres nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, entre outros. Com a queda do veto, a obrigação volta a valer.

A justificativa para o veto foi que o dispositivo cria obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e à autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios. A mensagem presidencial também esclarece que as máscaras não têm relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil, fazendo distinção da legislação sanitária sobre insumos para a saúde e a regulamentação dos medicamentos. Além disso, alega que a proposição cria despesa obrigatória ao poder público sem indicar a fonte de custeio, impacto orçamentário e financeiro.

Máscaras – Também tinha sido vetado ainda dispositivo que determinava ao poder público dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual ou associada ou por meio de cooperativas de produtores, observados sempre o preço de mercado e as normas de confecção indicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Na justificativa do veto, o governo apontou as razões já citadas para vetar a obrigação do fornecimento gratuito de máscaras pelo poder público. Pelos mesmos motivos, ainda foi alvo de veto o dispositivo que determina aos órgãos, entidades e estabelecimentos em funcionamento na pandemia a restringir a entrada ou retirar de suas instalações pessoas sem máscara, facultando o seu oferecimento para condicionar a entrada ou permanência no local.

Campanhas publicitárias – Bolsonaro também vetou a obrigatoriedade de o Poder Executivo veicular campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, a maneira de sua utilização e descarte. Novamente, o governo alegou a criação de obrigação aos entes federados, em violação ao Pacto Federativo, e de despesa obrigatória ao poder público sem indicação da fonte de recursos.

Comércio – O dispositivo que obriga estabelecimentos comerciais em funcionamento a fornecer gratuitamente máscaras a seus funcionários e colaboradores foi mais um dos itens vetados, que agora serão incorporados ao texto legal.

O Executivo alegou que a matéria já tem sido regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor ou atividade para que a proteção individual do trabalhador. Também aponta a autonomia dos estados e municípios na elaboração de normas suplementares. Agora que deputados e senadores derrubaram o veto, a obrigação para o comércio passa a valer.

Fonte: Com Agência Senado e G1

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