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CNTS e CNPL ampliam debate sobre legalidade e importância da contribuição sindical

Brasil

Entidades somam esforços para amenizar os prejuízos ao movimento sindical, frente ao fim da obrigatoriedade do imposto

A pedido da CNTS, a pauta da reunião de diretoria da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, realizada nos dias 04 e 05 de abril, foi com o intuito de ampliar a proteção social aos trabalhadores da saúde, comprometida com o enfraquecimento das entidades que possuem o dever constitucional na defesa do trabalhador, após o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. O principal subsídio que mantém viva essa luta sofreu redução de 80%, se comparado com o mesmo período de 2017, de acordo com dados do Ministério do Trabalho via Lei de Acesso à Informação.

Para tanto, o tesoureiro-geral da CNTS, Adair Vassoler, apontou que há orientação de alguns escritórios de contabilidade para não permitir o desconto, mesmo havendo mais de 100 decisões judiciais que obrigam empresas a recolher compulsoriamente a contribuição e repassar aos sindicatos, entendendo que a mudança na Lei 13.467/17 contraria a Constituição, já que a reforma trabalhista foi feita por lei ordinária e, portanto, não poderia alterar a natureza do imposto sindical. Isso só poderia ser feito por lei complementar. Além disso, há entendimento do Ministério Público do Trabalho na legalidade da contribuição sindical aprovada em assembleia.

Adair Vassoler ainda pontuou que os desafios enfrentados junto às federações filiadas e os sindicatos vinculados são comuns para todas as entidades sindicais no Brasil, inclusive são semelhantes aos vivenciados pela CNPL.

Durante a reunião, a CNPL se comprometeu em estender o diálogo às entidades representativas dos profissionais de contabilidade com o intuito de buscar apoio para amenizar os prejuízos ao movimento sindical, frente à queda na arrecadação deste ano.

A CNPL também ratificou o entendimento jurídico defendido pela assessoria da entidade, acerca da licitude e autonomia das deliberações em assembleia geral dos trabalhadores, no âmbito da natureza tributária da contribuição sindical. Segundo os dirigentes da Confederação, as deliberações previstas em assembleia possuem força legal, de acordo com as normas estatutárias de cada sindicato, em decidir sobre as formalidades quanto ao recolhimento do principal subsídio que mantém viva a luta pela proteção social. Tais decisões são soberanas para todos da categoria, independente da filiação, tendo em vista que as conquistas do movimento sindical são coletivas à categoria. (Com CNPL)

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