Especialistas temem redução de direitos trabalhistas com o fim da contribuição sindical obrigatória
Política
A sessão teve a participação de representantes dos procuradores e juízes do trabalho, sindicatos e sociedade civil
Especialistas temem que o fim da contribuição sindical obrigatória reduza direitos trabalhistas. Eles debateram o assunto na terça-feira, 3, na Subcomissão do Estatuto do Trabalho, ligada à Comissão de Direitos Humanos – CDH. A audiência foi realizada uma semana após o Supremo Tribunal Federal – STF ter considerado constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória. A cobrança virou opcional a partir da reforma trabalhista, que passou a valer em novembro. A sessão, conduzida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), teve a participação de representantes dos procuradores e juízes do trabalho, sindicatos e sociedade civil.
O senador Paim afirmou que houve esvaziamento financeiro dos sindicatos. Segundo ele, isso cria um enorme desequilíbrio entre os representantes dos trabalhadores e as organizações patronais, acabando com a livre negociação coletiva. “E o trabalhador, não vai ter nada? Vai ter que andar de bicicleta, a cavalo ou a pé? Como vai manter a estrutura, que vai desde a base à confederação?”, indagou.
Representantes sindicais e de associações também participaram da audiência. O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Helder Amorim, criticou o fim da contribuição sem um período de transição para o novo modelo. Ele disse que a lacuna poderá trazer prejuízos para o trabalhador nas negociações coletivas.”Há a necessidade de o trabalhador participar do custeio das negociações, que beneficiam filiados ou não aos sindicatos”. Fato demonstrado nos recentes dados do Ministério do Trabalho que indicam que, nos cinco primeiros meses de 2018, houve queda de 74% nas negociações coletivas.
MPT é contra o fim da obrigatoriedade – O Ministério Público do Trabalho acompanhou com preocupação a decisão do STF de considerar constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A mudança na legislação foi promovida pela reforma trabalhista e era contestada no STF. Para o coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical – Conalis do MPT, João Hilário Valentim, a decisão “aponta para um caminho de individualismo e perda da solidariedade social”.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da medida. Dois ministros acompanharam o voto do relator, mas outros seis votaram pela manutenção da mudança. Para o coordenador da Conalis, “o corte abrupto da principal fonte de custeio de muitas entidades sindicais provoca uma desorganização muito forte, não só da estrutura sindical brasileira, como da vida administrativa e financeira das entidades, e, principalmente, no comprometimento da ação sindical de defesa dos direitos e interesses de seus representados. Por certo, muitos sindicatos não terão condições de manter as atividades”, disse Valentin.
No voto, o ministro Fachin defendeu que o atual regime sindical brasileiro se baseia em três pilares: a unicidade sindical, a representatividade obrigatória e o custeio das entidades sindicais por meio de tributo – a contribuição sindical. Para ele, “a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”. O vice-coordenador da Conalis do MPT, Alberto Emiliano de Oliveira, acompanhou a votação e ressaltou a coerência da tese do relator. “A retirada de um dos pilares da organização sindical, pode fazer o sistema ruir como um todo”, reforça o procurador.
Em abril, o MPT divulgou nota técnica em que defende a inconstitucionalidade das mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista. O texto aponta para a necessidade de aprovação de lei complementar para alterar matérias de natureza tributária, como o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
A reforma trabalhista – Lei 13.467/2017 – é lei ordinária. No documento elaborado pela Conalis, os procuradores também argumentam que a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia, com a participação de toda a categoria. A nota apresenta ainda a defesa de que a contribuição sindical abrange trabalhadores e empregadores pertencentes a determinada categoria, não apenas os sindicalizados, uma vez que eventuais benefícios aos trabalhadores obtidos por negociação sindical, portanto, a contribuição deve ser considerada compulsória.
Para o MPT, as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais. “Os sindicatos precisarão se reorganizar, até se reinventar e definir novas políticas de aproximação e engajamento dos trabalhadores, ampliar o universo de representados. O MPT tem por missão estimular o diálogo social e a solução pacífica dos conflitos coletivos de trabalho e está, portanto, de portas abertas para ajudar na busca de soluções”, disse João Hilário Valentim.
Estatuto do Trabalho – O Estatuto do Trabalho é resultado da atuação do senador Paulo Paim, em parceria com dezenas de entidades e instituições, para a elaboração do documento, também conhecido como “a nova CLT”. A proposta recupera e amplia direitos retirados do trabalhador com a reforma que está em vigor desde novembro do ano passado.
A audiência, com o olhar para a dimensão sindical, faz parte da fase de aprimoramento do Estatuto, que teve a primeira versão apresentada em maio desde ano. “Agora é a etapa de novas reuniões públicas e viagens para apresentação e escuta pelo país. O texto não tem chance de ser aprovado neste ano, com a atual composição do Congresso Nacional. Mas esperançar é preciso. É importante sensibilizar os trabalhadores para que elejam representantes que aprovem o Estatuto”, destaca o Paim. Na visão do parlamentar, querem acabar com os sindicatos e a representatividade dos trabalhadores.
São, aproximadamente 600 artigos, oriundos de 20 audiências públicas. A proposta é conferir maior segurança jurídica aos empregados e empregadores, com melhora significativa na relação trabalhista e redução das desigualdades sociais. O documento foi produzido por subcomissão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com a participação de especialistas nacionais e internacionais, além de ministros do TST, juízes do Trabalho, procuradores, auditores, juristas, servidores públicos, aposentados, centrais sindicais e representantes do empresariado. (Fontes: Agência Senado, MPT e Cnte)