Bolsonaro sanciona redução de salário e jornada e veta prorrogação de desoneração da folha
Política
Presidente vetou prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamentos que beneficia 17 setores da economia. E ainda vetou trecho que garantia três parcelas do auxílio emergencial para trabalhador sem direito ao seguro-desemprego dispensado sem justa causa na pandemia.
Ao sancionar a lei que permite a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e corte de jornada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que hoje vale a 17 setores da economia. O Congresso aprovou, em junho, a permissão para o governo estender a flexibilização de regras trabalhistas na pandemia, como a redução de jornada e de salário, e incluiu no projeto um artigo para que a desoneração da folha, medida que diminui o custo de contratação de funcionários, valesse até o fim de 2021.
Bolsonaro, porém, seguiu a recomendação da equipe econômica e vetou o artigo que prolongava a desoneração da folha, por exemplo, para o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center.
Ao vetar a prorrogação das desonerações, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o governo afirmou que “tais dispositivos acabavam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
O governo afirmou que tal dispositivo, além de criar despesa obrigatória, daria tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada.
Essa medida, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. Agora, caberá ao Congresso analisar o veto de Bolsonaro, podendo aceitar ou derrubar o ato.
Outros vetos – Outro dos artigos vetados, de acordo com a Secretaria-Geral, previa que os empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa na pandemia teriam direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.
Segundo a Secretaria-Geral, isso criaria despesa obrigatória para o poder público violando regra, prevista na Constituição, que diz que uma proposição legislativa que crie gasto obrigatório ou renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Ainda com base no que foi informado pela secretaria, foi vetado trecho que dizia que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 poderia receber o auxílio emergencial, no valor de R$ 600, pelo período de três meses.
Conforme a Secretaria-Geral da Presidência, foi vetado artigo que dispensava empresas de exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para aproveitamento de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições.
Ultratividade dos acordos – O presidente da República ainda artigo que tratava da ultratividade das normas coletivas de trabalho. O veto retira a garantia de vários trabalhadores que contam com benefícios pontuais em acordos ou convenções coletivas que podem vencer durante o momento da pandemia, o que dificulta um novo acordo nesse momento delicado de distanciamento social.
Para o governo, “a propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a vedação atualmente em vigor à ultratividade das normas coletivas, por força da reforma trabalhista, visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho”.