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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Agressor terá de ressarcir custos do SUS a vítimas de violência doméstica

Violência contra a mulher

O ressarcimento inclui custos médicos e hospitalares; de uso do abrigo e dispositivos de monitoramento das vítimas; e estão proibidos de usar os bens delas para pagar os custos ou como atenuante da pena aplicada pela justiça.

“Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços”.

É o que determina a Lei 13.871, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de setembro. A lei tem origem no Projeto de Lei – PL 2438/2019, definindo que os agressores também terão de arcar com os custos de uso do abrigo e pelos dispositivos de monitoramento das vítimas; estão proibidos de usar os bens delas para pagar os custos; e não poderão usar o ressarcimento como atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

A Lei 13.871 altera o artigo 9º e parágrafos 4º, 5º e 6º da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, ao dispor que os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas também terão seus custos ressarcidos pelo agressor. E o ressarcimento não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.

De autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), o texto havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu alterações durante a votação no Senado e, por isso, teve que voltar para apreciação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores. O projeto aprovado é o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF).

A principal emenda rejeitada previa que esse ressarcimento somente ocorreria por parte do agressor após o trânsito em julgado do caso na instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), argumentou que isso causaria demora muito grande entre o fato e o ressarcimento.

Segundo o PL, o dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência, amparadas por medidas protetivas, também terão os custos ressarcidos.

Fonte: Agência Câmara

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