STF obriga governo a combater Covid nas áreas indígenas
Política
Magistrados votaram a favor de liminar que obriga o governo a apresentar plano de ação contra a doença nas comunidades tradicionais e garantir acessos dos índios ao sistema de saúde. Corte também proíbe cortes no Bolsa Família.
Em duas derrotas para o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu ontem, 5, por unanimidade, proibir cortes no programa Bolsa Família durante a pandemia do novo coronavírus e obrigou o governo federal a adotar uma série de medidas para conter o avanço da Covid-19 entre os povos indígenas.
Os magistrados referendaram uma liminar que havia sido concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Na decisão, tomada em junho, Barroso determinou que o governo apresentasse um plano de ação voltado para as comunidades tradicionais.
No despacho, Barroso determinou que o governo deveria elaborar um plano para enfrentamento e monitoramento da Covid-19 nas áreas indígenas. Além disso, deveria promover a criação de barreiras sanitárias para impedir o ingresso de pessoas não autorizadas e garantir o acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde.
De acordo com Barroso, também é obrigação do governo promover a desintrusão de invasores nas áreas indígenas. Durante o julgamento, o ministro Fachin defendeu que fosse determinado à União que realize ações imediatas para retirar invasores de sete reservas.
Houve divergência, porém, sobre a determinação ou não de prazo para o Executivo retirar os invasores. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Luiz Fux e Dias Toffoli afirmaram que o governo deve elaborar um plano de retirada, mas não fixaram prazo.
Os ministros Edson Fachin e Lewandowski, por sua vez, defenderam que a corte tem de estabelecer uma data limite para realizar as ações de remoção dos invasores.
Fachin propôs dar 60 dias para o governo fazer a retirada após a homologação do plano de remoção, enquanto Lewandowski defendeu dar 120 dias para o Executivo apresentar um planejamento nesse sentido. A ação pede a retirada de invasores em sete terras indígenas e alega que, em alguma delas, a população já ultrapassa as 20 mil pessoas.
Edson Fachin destacou que as áreas já são demarcadas pelo poder público, todas já homologadas, já tendo sido finalizado o processo de reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena em todas elas. Na visão dele, a invasão das áreas para a exploração econômica de seus recursos naturais “não encontra qualquer socorro no ordenamento constitucional pátrio, restando de todo inconstitucional e passível, portanto, de atuação pronta e eficaz por parte das autoridades a fim de solucionar a questão”.
Bolsa Família – Também por unanimidade, o plenário do STF decidiu proibir novos cortes no programa Bolsa Família enquanto durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. Os magistrados referendaram uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello, concedida em março deste ano.
Na liminar, Marco Aurélio lembrou que o programa de transferência direta de renda é voltado a famílias de todo o país “de modo a fazer frente a situação de pobreza e vulnerabilidade”. Ainda segundo o ministro, a lei não faz qualquer restrição de Região ou estado. Para ele, a medida do governo demonstra “comportamento discriminatório da União” e “descalabro”.
Além de manter os benefícios que já estão sendo pagos, o plenário também determinou que após a pandemia, a concessão de novos benefícios deverá ser distribuída de maneira uniforme por todas as unidades da federação, sem discriminação. A ação julgada foi proposta pelos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Os governos destas unidades afirmaram que estava ocorrendo menor envio de recursos para o programa em suas regiões.