STF julga se trabalho intermitente é constitucional
Reforma Trabalhista
Esse tipo de contrato foi admitido pela reforma trabalhista de 2017. Entidades de trabalhadores defendem que o trabalho intermitente gera precarização.
O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF pode julgar nesta quinta-feira, 19, se o trabalho intermitente é constitucional. Admitido pela reforma trabalhista de Michel Temer, na lei 13.467/2017, esse tipo de contrato de trabalho tem sido questionado por representantes dos trabalhadores. Enquanto empregadores defendem o modelo como forma de tornar as contratações mais flexíveis e gerar mais empregos, entidades de trabalhadores defendem que o trabalho intermitente gera precarização do trabalho.
A Central Única dos Trabalhadores – CUT atua como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5826, que tem como relator o ministro Edson Fachin, que foi ajuizada em 2017 pela Federação Nacional Dos Empregados Em Postos De Serviços De Combustíveis e Derivados de Petróleo – Fenepospetro. A entidade questiona os dispositivos da CLT, inseridos pela reforma, que preveem o contrato de trabalho intermitente.
Para o advogado José Eymard Loguercio, sócio da LBS Advogados, que representa a CUT no processo, o modelo “rompe com a promessa de pleno emprego e de valorização do trabalho humano”, valores previstos na Constituição. Em sua visão, a ideia de que o contrato intermitente seria capaz de “formalizar” informais “não se concretiza uma vez que o que se verificou nesse período foi que a informalidade se manteve ou até mesmo cresceu, e os empregos formais foram se transformando em empregos precários”.
De acordo com o advogado, a reforma, como promovida, desformaliza a relação de emprego, contribuindo para a desvalorização do trabalho humano. “Os países que enveredaram por esse caminho estão recuando. Entendendo que a economia gerada por esse tipo de relação precária não produz um círculo virtuoso. Ao contrário. Ela gera incerteza e menos recursos em circulação. Ou seja, ela acaba por facilitar a concentração de renda e riqueza e ampliando os círculos de relações precárias de trabalho. O que, no longo prazo, é além de ser péssimo, contraria de modo expresso o que consta da Constituição Brasileira”, afirma.