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Foto: Rosinei Coutinho/STF

STF decide que União, Estados e municípios podem obrigar vacinação contra Covid-19

Política

Por 10 votos a 1, ministros decidem que imunização contra a Covid-19 tem de ser compulsória, cabendo sanções a quem se recusar a receber as doses, conforme previsão em lei. Ministro Lewandowski libera estados e municípios para comprarem vacinas sem aval da Anvisa.

Na contramão do que prega o presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por 10 votos a 1, que a vacinação contra o novo coronavírus pode ser obrigatória, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei – multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola –, mas não pode fazer a imunização à força. A carteira de vacinação em dia já é exigida, por exemplo, para matrícula em escolas, concursos públicos e pagamento de benefícios sociais. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que avaliou duas ações, impetradas por PTB e PDT. Ele defendeu que a vacinação deve ser aplicada para proteger a saúde da população e evitar a continuidade de uma contaminação em massa. O ministro Nunes Marques ficou vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em último caso.

As vacinas devem ter registro em órgão de vigilância sanitária, mas não necessariamente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. A depender do caso, excepcionalmente, os entes podem importar materiais, medicamentos, equipamentos ou vacinas registradas em agências de vigilância sanitária dos Estados Unidos, Japão, Europa ou China.

Nos votos, os ministros ressaltaram a importância da valorização da ciência, retomaram a história das vacinas como forma de ampliar a proteção da população contra doenças transmissíveis e ampliar a expectativa de vida da humanidade, além de enfatizar que, neste caso, o direito coletivo à saúde pública deve prevalecer sobre entendimentos individuais.

O julgamento foi concluído em um momento em que o presidente Jair Bolsonaro trava uma disputa política com governadores pelo protagonismo envolvendo a imunização da população. Mais uma vez, o STF tem atuado como poder moderador de conflitos para fazer frente à inércia do governo federal no enfrentamento da pandemia – e às posições do chefe do Executivo, que menospreza o imunizante e já se colocou contra a vacinação obrigatória.

“O Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros. É legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenha registro em órgão de vigilância sanitária e em relação à qual exista consenso médico-científico”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.

Números – Ao concordar com a vacinação compulsória contra a Covid-19, o ministro Alexandre de Moraes destacou os efeitos da pandemia no Brasil, onde mais de 7 milhões de brasileiros já foram infectados. “A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como Brasil com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite ao tratarmos desse tema, e por isso a importância dessa corte defini-lo, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e principalmente não permite ignorância”, afirmou Moraes.

O ministro também criticou discursos radicais e obscurantistas contra os imunizantes. “São as mesmas pessoas – e por isso é importante afastar a hipocrisia da discussão que ao defender que o indivíduo possa fazer o que bem entender contra a saúde pública -, que não se importam em correr para tomar vacina de febre amarela, se submeter sem qualquer reclamação a revistas pessoais ou scanners em aeroportos e viajar ao exterior e ir a paraísos exóticos”, apontou.

Para a ministra Cármen Lúcia, o “egoísmo não é compatível com a democracia”. “A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”, disse a ministra. Marco Aurélio Mello concordou. “Vacinar-se é um ato solidário”, disse.

Anvisa – Em uma decisão individual, o ministro Ricardo Lewandowski autorizou governadores e prefeitos de todo o país a adquirir vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Anvisa não dê aval ao imunizante estrangeiro dentro de um prazo de 72 horas. Vacinas autorizadas por pelo menos uma das agências sanitárias citadas por lei – da União Europeia, Estados Unidos, Japão ou China – e distribuídas comercialmente nos respectivos países poderão ser adquiridas por gestores locais, caso não seja cumprido o plano nacional de vacinação ou “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

Para o ministro, o federalismo cooperativo exige que os entes federativos deixem de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária atual, e os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, porque estão “investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.

No âmbito dessa autonomia, Lewandowski destacou a importação e a distribuição, em caráter excepcional e temporário, por autoridades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de “quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira.

Fonte: Com STF, Jota Info, Estadão e Correio Braziliense

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