Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Senado garante SUS a moradores de rua sem exigir comprovante de residência

Política

O projeto segue para sanção presidencial

Senadores aprovaram em plenário nesta terça-feira, 7, o projeto de lei da Câmara que assegura atendimento via Sistema Único de Saúde – SUS para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, como moradores de rua, sem a necessidade de comprovação de residência. Encaminhado à sanção presidencial, o PLC 112/2014 tem entre seus propósitos favorecer o acesso da população de rua a medicamentos, eliminando exigências burocráticas como o registro de endereço a quem sequer tem onde morar.

Iniciativa conjunta de deputados de diversos partidos, como Benedita da Silva (PT-RJ) e Antonio Brito (PSD-BA), a matéria formula identificação visual para o Sistema Único de Assistência Social – Suas. Durante a tramitação, o PLC recebeu emenda de redação justamente para facilitar o atendimento do SUS a moradores de rua, que costuma ser acolhidos por instituições filantrópicas.

O projeto cria um sistema de identidade visual para o Suas para apontar com clareza onde a população pode ter acesso a esse serviço de saúde. A emenda de plenário foi apresentada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). “O acesso ao SUS é universal e integral. As famílias e os indivíduos em situação de risco social não podem ser impedidos no seu direito por exigências burocráticas”, sintetizou o senador.

Ainda de acordo com a emenda, profissionais de saúde a serviço do SUS não podem negar medicamento a pacientes incapazes de comprovar residência na região em que são atendidos. Além das pessoas em situação de rua, os benefícios projeto se estendem àquelas que moram precariamente, por vezes sem possibilidade de comprovação de residência.

Como se trata de emenda de redação, a interferência não significa modificação no conteúdo do projeto – ou seja, a emenda não provoca o retorno da matéria para nova análise da Câmara. Como lembra Eunício, o dispositivo apenas reforça norma já definida na Constituição por meio do artigo 198, que garante a qualquer cidadão brasileiro atendimento integral no Sistema Público de Saúde.

Símbolo – O propósito central da matéria é atribuir ao Suas um símbolo que garanta a rápida identificação das instituições de atendimento, nos moldes da identidade visual que caracteriza o SUS. A logomarca deve unificar visualmente unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e demais benefícios no âmbito do Suas.

Em resumo, como diz a ementa do projeto original, o texto “altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social”. “Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas”, acrescenta a proposição. (Fonte: Congresso em Foco)

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