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Foto: Arquivo ABr

Senado aprova cadastro de condenados para combater crime de estupro

Cidadania

Medida deve combater crime que tem estatística assustadora no Brasil. Em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país. Texto segue para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou ontem, , a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida pretende combater esse crime, que tem uma estatística assustadora no Brasil. Em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país – uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor. Mais da metade das vítimas – 53,8% têm menos de 13 anos. “São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil”, destaca no parecer o relator do projeto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Segundo Braga, mais grave ainda é que esses números “são apenas a face visível dessa covardia”. De acordo com o Fórum de Segurança Pública, menos de 10% dos casos de violência sexual são notificados à polícia. “As vítimas sofrem caladas por conta da vergonha, da falta de confiança nas instituições de Justiça e do medo de retaliação por parte do agressor, geralmente algum conhecido ou alguém da própria família”, destacou o senador.

Pela proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

Cooperação – O projeto – PL 5.013/2019, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recebeu voto favorável do relator e segue à sanção. Para viabilizar o cadastro, o texto prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas.

Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública. O projeto foi encaminhado primeiramente à Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, onde recebeu parecer pela aprovação e, posteriormente, à Comissão Constituição e Justiça – CCJ, onde aguardava deliberação. Em virtude da pandemia de Covid-19, a matéria foi ao plenário para deliberação remota. Braga rejeitou as emendas apresentadas.

Prevenção e punição – Em razão de o estupro ser um crime que costuma ser cometido de forma reiterada, Eduardo Braga ressaltou a urgência em reforçar as políticas públicas de prevenção, proteção e repressão à violência sexual.

Para o senador, as informações do cadastro devem simplificar e agilizar a investigação dos casos de estupro, além de servir como instrumento de prevenção. “Esse aspecto preventivo se dará não apenas pela intimidação, em razão da existência do cadastro, como também pela neutralização do estuprador habitual, que será preso e condenado mais rapidamente. Pode-se dizer, portanto, que a proposição contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes”, avaliou o senador no parecer.

Código Penal – O crime de estupro é definido no Código Penal como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

O CP também trata do crime de estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou com “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos – Lei 8.072, de 1990, sendo, portanto, inafiançáveis e não alcançados pelos benefícios de anistia, graça ou indulto.

Fonte: Agência Senado

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