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Partidos alegam que MP 927 viola direitos fundamentais dos trabalhadores

Justiça

PDT, Rede e PSB ajuizaram ações no Supremo questionando o texto o texto sobre medidas trabalhistas durante a pandemia.

O Partido Democrático Trabalhista – PDT, a Rede Solidariedade e o Partido Socialista Brasileiro – PSB ajuizaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs no Supremo Tribunal Federal – STF contra dispositivos da Medida Provisória – MP 927/2020 que facultam aos empregadores adotar algumas medidas trabalhistas em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus.

Direitos fundamentais – Na ADI 6342, o PDT questiona a preponderância de acordos individuais escritos sobre os demais acordos legais e negociais, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, no prazo de até 18 meses. O partido sustenta que a medida provisória afronta vários direitos fundamentais dos trabalhadores listados no artigo 7º da Constituição Federal, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (inciso I) e a redução de riscos inerentes ao trabalho (inciso XXI). Contesta ainda a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho dos profissionais da área da saúde, entre diversos outros pontos.

Redução salarial – A Rede, na ADI 6344, argumenta que o objetivo da MP é permitir a redução de salário de trabalhadores em até 25% mediante acordo individual na forma do artigo 503 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo anterior à Constituição Federal e incompatível com o direito do trabalhador à irredutibilidade salarial, salvo se respaldada em negociação coletiva. Ainda segundo a legenda, a Constituição estabelece a necessidade de lei complementar para dispor sobre a multa indenizatória em caso de despedida sem culpa do trabalhador e, portanto, o tema não pode ser objeto de medida provisória. O partido também argumenta que diversos dispositivos da MP 927 trazem a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva a critério do empregador e à revelia dos trabalhadores, o que possibilita restrições a direitos sociais já conquistados.

Dissenso principiológico – Na ADI proposta pelo PSB, que ainda não recebeu numeração, o partido aponta inconstitucionalidade no artigo 2º – que trata da negociação individual entre trabalhador e empresário sobre a manutenção do vínculo empregatício –; artigo 6º, §2º – sobre a negociação da antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito–; artigo 14 – sobre banco de horas –; artigo 15, §§ 1º e 3º – que suspende a obrigatoriedade de exames admissionais –; artigo 26, I e II – que autoriza prorrogação da jornada e adoção de horas suplementares –; artigo 31 – que prioriza a atividade orientadora aos auditores do trabalho – e artigo 36 – que prevê uma espécie de retroação da norma legal da Medida Provisória.

No texto, assinado pelo advogado Rafael Carneiro, a legenda alega que a “medida provisória em referência consiste verdadeiro dissenso principiológico da matriz constitucional de 1988, vez que conta com determinações que atacam frontalmente princípios como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”.

Fonte: STF e Conjur

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