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Foto: Arquivo Agência Brasil

MP 881 revoga dispositivos sobre trabalho aos finais de semana e feriados

Congresso Nacional

Se for sancionado como está, texto “repaginado” da MP da Liberdade Econômica libera trabalho aos domingos para professores, funcionários de empresas de telefonia e trabalhadores do comércio.

Aprovada na semana passada em votação no Senado Federal, a Medida Provisória 881/2019, batizada de MP da Liberdade Econômica, foi para sanção do presidente Jair Bolsonaro revogando dispositivos que vão de encontro ao que prevê a Constituição Federal. Os senadores retiraram o trecho que liberava expressamente, para todas as categorias, o trabalho aos domingos e feriados. Por outro lado, mantiveram no texto a revogação de uma série de artigos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, e também de outras leis, que dizem respeito justamente ao trabalho nos fins de semana.

Os artigos revogados tratam de categorias específicas de trabalhadores. Estão incluídos funcionários de empresas de telefonia, professores e empregados de estabelecimentos comerciais.

No caso dos funcionários de telefonia, a nova regra dispensa os empregadores de pagar 50% a mais de remuneração em caso de hora extra. Além disso, deixaria de existir o trecho da CLT que prevê que o trabalho aos domingos e feriados, para esses trabalhadores, é extraordinário, e que precisa ser previsto em acordo coletivo.

Situação semelhante é a dos empregados de comércio. Um dos artigos revogados pelo novo texto prevê que é autorizado o trabalho aos domingos, mas que, uma vez em no máximo três semanas, a folga semanal do trabalhador deve ser nesse dia. Além disso, outro trecho, que será suprimido se Bolsonaro sancionar a MP como está, diz que o trabalho em feriados, para essa categoria, precisa ser autorizado por convenção coletiva.

Já para os professores, a mudança suprime da lei a proibição de regência de aulas e trabalho em exames aos domingos. O texto consolidado da MP também altera o regime de trabalho nos bancos, com a revogação de um artigo da Lei 4.178, de 1962. O texto em questão prevê que estabelecimentos de crédito não podem funcionar aos sábados, tanto em expediente interno quanto externo.

Regra para feriados também foi alterada – Outro trecho da MP revoga três artigos da Lei 605, de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários em feriados.

Os trechos suprimidos dizem que é vedado o trabalho em feriados e que, se a empresa precisar dos funcionários nesses dias, deverá pagar a remuneração em dobro. Essa permissão excepcional é para empresas que desempenhem atividades que, por exigências técnicas, demandam o trabalho nesses dias.

“As mudanças criam um ambiente de insegurança jurídica. Isso porque, caso os dispositivos não sejam vetados pelo presidente da República, haverá a situação inédita de o Senado ter aprovado uma coisa e o texto final, com a lista de revogações, significar outra”, explica Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra. A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Fraudes – Outras mudanças também afetam direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição, avalia a presidente da Anamatra, entre elas o “ponto por exceção”, que prevê que o horário de chegada e saída do empregado só será registrado se houver horas extras, atrasos, faltas e licenças. O registro de entrada e saída, por sua vez, somente será exigido de empresas com mais de 20 funcionários. “As medidas podem prejudicar a fiscalização e o adimplemento de horas extras, bem como a produção de provas, caso o trabalhador acione a Justiça do Trabalho, estimulando fraudes”, analisa a juíza Noemia Porto.

Na avaliação da presidente da Anamatra, essa “invisibilidade do descontrole” afeta a possibilidade da fiscalização do trabalho no Brasil e poderá potencializar, inclusive, conflitos sociais e ações judiciárias. “É um paradoxo criticar o número de ações judiciais no Brasil, mas, ao mesmo tempo, prejudicar a fiscalização. Se existe preocupação com o aumento das ações judiciais, ela deve ser proporcional ao incremento e ao fortalecimento da etapa anterior à judicialização, que é justamente a da eficiente fiscalização’’, aponta.

Mudanças feitas pelo texto aprovado ao Código Civil também podem afetar os direitos trabalhistas, explica a presidente da Anamatra. Isso porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só poderá ocorrer em caso de abuso. “A mudança corrobora o cenário de inadimplemento do pagamento dos créditos trabalhistas, distanciando o trabalhador do recebimento de direitos sistematicamente violados. Subverte-se, portanto, o equilíbrio protetivo que a Constituição Federal exige, sacrificando direitos de caráter alimentar em detrimento de preocupações meramente econômicas”, alerta Noemia Porto.

Mudanças positivas – Algumas previsões do texto que preocupavam a Anamatra, e foram objeto da atuação da entidade, foram suprimidas do texto, ainda no plenário da Câmara dos Deputados como: a instituição de modalidade de contrato de trabalho subordinado não sujeito à legislação trabalhista; a extinção da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – Cipas para “locais de obra” ou estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e para as micro e pequenas empresas; a ampliação da possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado; a dispensa do encaminhamento da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional; entre outras.

Fonte: Com Gazeta do Povo e Anamatra

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