
Entidades jurídicas rejeitam MP 881
Minirreforma Trabalhista
Entre as propostas incluídas na medida provisória estão a flexibilização do trabalho aos domingos e a suspensão de jornadas especiais para algumas categorias profissionais. Na nota técnica, entidades reiteram que a MP é inconstitucional e inconvencional, o que deverá resultar na judicialização de diversos trechos da lei resultante, causando insegurança jurídica.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat, emitiram nota técnica em que expressam suas apreensões acerca do Projeto de Lei de Conversão – PLC 17/2019, originário da Medida Provisória – MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, cuja proposta insere novas disposições e altera dispositivos da legislação trabalhista, configurando-se como uma nova reforma trabalhista, precarizando ainda mais os direitos dos trabalhadores. Em razão da relevância do tema, a assessoria jurídico-sindical da CNTS analisou a nota e teceu comentários aprofundados sobre o documento das entidades jurídicas. Veja a íntegra da nota comentada, clicando aqui.
Entre outros aspectos, a nota aponta a inconstitucionalidade da proposta ao submeter os direitos sociais aos interesses econômicos e ao criar um contrato de trabalho não sujeito à legislação trabalhista. Ainda de acordo com a nota, “A proposta torna praticamente impossível ao trabalhador provar que seus direitos foram violados por condutas fraudulentas da empresa falida”.
As entidades destacam outro ponto polêmico do projeto, que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, em todas as áreas, independentemente de autorização ou norma coletiva. Pelo texto, haveria compensação do repouso em outro dia da semana, com garantia de descanso aos domingos apenas a cada quatro semanas. Sobe de 10 para 20 o número mínimo de empregados a partir do qual a empresa é obrigada a fazer o controle de jornada. A medida provisória também permite o registro de ponto mediante acordo individual entre patrão e empregado.
É LUTA DE CLASSE!!