Governo quer excluir do cálculo da aposentadoria afastamento por doença
Trabalho e Previdência
A proposta enviada pelo governo Jair Bolsonaro revoga trecho da Lei de Benefícios da Previdência Social que prevê a inclusão dos valores recebidos como benefício por incapacidade nos cálculos da média salarial.
O projeto de lei enviado pelo governo Jair Bolsonaro para mudar a lei de cotas para trabalhadores com deficiência quer mexer também no valor das aposentadorias de quem ficou afastado da atividade. A proposta revoga trecho da Lei de Benefícios da Previdência Social que prevê a inclusão dos valores recebidos como benefício por incapacidade nos cálculos da média salarial.
O efeito para a aposentadoria dependerá de quanto tempo o trabalhador passou afastado do trabalho. Quanto maior a duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, maior o efeito sobre o cálculo da média salarial.
Hoje, um trabalhador que ficar afastado seis meses recebendo auxílio-doença no valor de R$ 2.000,00 terá essas seis parcelas incluídas no cálculo da aposentadoria como salário.
Se o PL 6.195/2019 de Bolsonaro for aprovado, os seis meses de afastamento valerão na contagem do tempo para a aposentadoria. Mas as seis parcelas de R$ 2.000,00 não serão consideradas no cálculo. Como o valor estará zerado, o valor final do benefício a ser recebido será menor.
Do ponto de vista social, esses trabalhadores segurados pelo INSS serão prejudicados, já que o cálculo é feito com base nas médias salariais a partir de junho de 1994.
Como a proposta do governo não mexe no artigo que prevê a inclusão do período de afastamento como tempo de contribuição, a regra, se aprovada, criará situação excepcional na qual os meses ou anos serão considerados para o cumprimento do requisito, mas os valores, não.
Para a advogada Carolina Centeno, a mudança só não afetará o trabalhador que ficar afastado por pouco tempo, como um ou dois meses. “Mas tem gente que fica muito tempo afastado, que trabalhou dois, três anos e passou por vários afastamentos”, afirma.
A legislação previdenciária estabelece que o período de afastamento, seja por auxílio-doença, seja por aposentadoria por invalidez, pode ser contado como tempo de serviço, desde que tenha sido intercalado com contribuições. É o caso do trabalhador que fica afastado e volta ao trabalho tempo depois.
Contribuinte facultativo – Para tentar escapar de perder ainda mais o valor da aposentadoria, caso o PL seja aprovado, o advogado previdenciário Thiago Gonçalves de Araújo orienta o segurado a pagar o INSS como contribuinte facultativo, que são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas podem contribuir como, por exemplo, donas de casa e estudantes.
Thiago, no entanto, alerta que o contribuinte facultativo, é diferente do individual, que exerce atividade remunerada. Essa contribuição, segundo o advogado, pode ser feita via Guia de Previdência Social – GPS, emitida pelo INSS. Para isso é preciso escolher o código que for melhor para o trabalhador. A contribuição facultativa pode ser feita mensalmente ou trimestralmente e o índice pode variar de 11% a 20%, dependendo da escolha do segurado.
“Infelizmente, o trabalhador vai ter de tirar do próprio bolso, mesmo incapacitado. É um projeto muito injusto”, avalia o especialista em direito previdenciário.