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Governo ignora Judiciário e diz que Lei trabalhista é aplicável a todos contratos da CLT

Governo

Parecer do Ministério do Trabalho publicado nesta terça-feira, 15, diz que reforma vale de forma 'geral, abrangente e imediata' para todos os contratos. Nova lei está em discussão no TST e no STF

Enquanto não há posicionamento do Judiciário sobre a aplicabilidade da Lei 13.467/27, da reforma trabalhista, o governo de Michel Temer publicou, hoje, 15, no Diário Oficial da União, entendimento de que a reforma é aplicável de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em novembro do ano passado. O parecer foi elaborado pela Advocacia-Geral da União – AGU e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura.

O parecer não tem força de lei, serve como orientação interna que deve ser seguida pelos servidores do Ministério, sobretudo nas atividades de fiscalização. “Os efeitos práticos desta manifestação jurídica no âmbito da Administração, a eventual aprovação deste parecer pela autoridade máxima deste Ministério, ou seja, o ministro do Trabalho, se pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias, pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta Consultoria Jurídica (da AGU), dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da lei”, cita a publicação do Diário Oficial.

A reforma trabalhista começou a vigorar em novembro, mas o artigo que estendia a abrangência das novas regras a todos os contratos, inclusive aos antigos, foi colocado numa Medida Provisória – MP que perdeu a validade. Entre as regras previstas na MP que deixaram de valer, estão pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.

O Tribunal Superior do Trabalho – TST também analisa o alcance da nova Lei trabalhista. A comissão que estuda o tema, composta por nove ministros, prorrogou em 30 dias a conclusão de estudo sobre a Lei. Ela foi criada em fevereiro, após o TST ter decidido adiar a revisão de 34 súmulas, que seriam adequadas às mudanças feitas pela reforma trabalhista.

Na época, o parecer da comissão de jurisprudência do Tribunal era de que, na maioria dos casos, as mudanças só seriam aplicadas para contratos feitos e processos impetrados após 11 de novembro, quando entraram em vigor as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. “Embora a aplicação imediata seja algo próprio da lei processual, isso não significa retroatividade, pois é preciso preservar a situação jurídica já incorporada sob pena de violar a Constituição Federal”, defendeu o ministro Walmir Costa à época.

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra também entende que não é possível aplicar as novas regras aos contratos já existentes quando a Lei entrou em vigor. O entendimento foi aprovado no começo de maio no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Conamat.  “A norma trabalhista sempre foi orientada no sentido de assegurar não apenas os direitos já consolidados como aquelas práticas inseridas em contratos em vigor, sejam individuais ou coletivos”, diz Mauro de Azevedo Menezes, advogado da entidade.

Ações na Justiça – A perda da validade da MP em abril trouxe questionamentos sobre pontos fundamentais da reforma trabalhista. O principal deles é saber se a reforma vale para todos os contratos ou apenas para os celebrados a partir de sua vigência. Sem a MP, cada tribunal vai interpretar de um jeito, até que o TST unifique a norma.

O Supremo Tribunal Federal – STF já acumula 20 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma trabalhista, que questionam o trabalho intermitente, limite para indenizações, correção de depósitos judiciais e contribuição sindical.

Fonte: Com Estadão e G1

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