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Fórum de defesa do direito do trabalho repudia parecer da MP 927

Política

Relator Celso Maldaner manteve pontos prejudiciais aos trabalhadores.

O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social – FIDS divulgou nota, ontem, 3, repudiando o parecer da  Medida Provisória – MP 927/2020, de autoria do deputado Celso Maldaner (MDB/SC), em virtude da manutenção de dispositivos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras, já vulneráveis pelo índice de desemprego, pela diminuição da renda e pelos demais impactos socioeconômicos da Covid-19. Veja a íntegra da nota, clicando aqui.

De acordo com o Fórum, integrado por entidades do mundo do trabalho, movimento social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores, a MP manteve itens prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras, já afetados pelas altas taxas de desemprego, diminuição da renda e pelos demais impactos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus.

A nota que cita riscos aos direitos dos trabalhadores, como a redução pela metade das verbas indenizatórias, a fragilização do sistema de representação sindical, entre outros. “Igualmente persiste a fragilização do sistema de representação sindical, em ofensa direta ao art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade do salário, ressalvado exatamente o disposto em convenção ou acordo coletivo. A prevalência da convenção e do acordo coletivo garante o mínimo de equilíbrio nas negociações entre empresários e trabalhadores”.

A MP 927, que trata de alterações trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, autoriza redução de jornada e de salários, suspensão dos contratos de trabalho, entre outros itens. Um dos trechos da MP restringe os casos nos quais a infecção por covid-19 pode ser caracterizada como acidente de trabalho. No parecer, o relator condicionou que a classificação como acidente de trabalho seria restrita aos profissionais que trabalham em hospitais. Nos demais casos o empregado teria que demonstrar a relação entre a infecção e o exercício do trabalho.

Veja quais direitos a MP 927 retira –  Possibilita a redução da indenização devida aos trabalhadores em caso de demissão sob a alegação de força maior decorrente da calamidade pública provocada pela Covid-19; possibilita que empregado e o empregador celebrarem acordo individual abrindo mão de direitos, sem a participação de sindicatos; suspensão de exames médicos ocupacionais; limita a atuação da Fiscalização do Trabalho, com a ampliação das regras sobre dupla visita e impedimento de que autuem empresas infratoras. A MP 927 propõe é virtualmente a suspensão da própria fiscalização do trabalho por 180 dias, salvo no caso das limitadíssimas situações previstas; e prorroga contratos coletivos que venham a vencer no período da calamidade, sem a negociação com os sindicados.

Fonte: Com CUT e ANPT

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