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Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Senado não vota MP que flexibiliza lei trabalhista e medida vai perder validade

Política

Texto agravaria redução de regras trabalhistas durante pandemia, mas base de Bolsonaro não conseguiu votação. Senado tira da pauta e MP 927 vai caducar.

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória – MP 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo domingo, 19.

Na sessão remota da quarta-feira, 15, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.

Alcolumbre disse que não houve entendimento entre os senadores que tornasse a votação possível. “Essa MP veio com muitos problemas, teve mais de 1000 emendas na comissão. O que se desejava da sua eficácia imediata da sua edição se transformou em um problema, em relação aos direitos trabalhistas, então concretamente isso dificultou muito e vem dificultando ao longo dos últimos dias o debate e a votação dessa matéria”.

Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apenas 12 das emendas apresentadas ao texto.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reconheceu a complexidade do tema e a dificuldade para colocar a MP em votação no Senado. Ele disse que faltou argumento por parte da própria liderança do governo para convencer os senadores sobre a votação da MP. Também reconheceu o esforço do relator. E afirmou, porém, que o governo poderá “buscar soluções” para o que não foi deliberado.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) observou que a MP contém mudanças profundas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e retira direitos trabalhistas. Ela ressaltou que o texto aprovado na Câmara prevê a dispensa de realização de exames demissionais, e também a devolução de remuneração de férias por parte dos empregados quando não houver completado o período aquisitivo ou em caso de demissão.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a matéria é amplamente controversa. Ele observou que todos os partidos de oposição apresentaram destaques ao texto a ser votado.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a matéria é extremamente complexa e envolve direitos trabalhistas. Ele reconheceu o esforço do relator da MP, senador Irajá (PSD-TO), mas ressaltou que não se sentia tranquilo para adentrar no mérito da proposição, que estabelece a prevalência do acordo individual sobre a questão coletiva, o parcelamento do salário educação e da previdência, entre outros pontos.

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou o projeto por estabelecer o parcelamento de débito trabalhista em cinco anos, a prorrogação da jornada para profissionais da saúde e a adoção de banco de horas que pode ultrapassar o período da pandemia e chegar a 18 meses. Paim destacou ainda que outras MPs já aprovadas pelo Congresso contemplaram vários pontos previstos na proposição, favorecendo o governo.

O texto da MP 927 prestes a caducar permite acordos individuais sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, feriados e banco de horas. Também suspende “exigências administrativas em segurança e saúde” e muda regras de recolhimento do FGTS – os depósitos podem ser suspensos durante o período de calamidade decretado em razão da pandemia.

As férias coletivas não podem ter período inferior a cinco dias e podem ter prazo acima de 30 dias. O empregador deve notificar os funcionários com antecedência de pelo menos 48 horas. A medida também “flexibiliza” o pagamento de débitos trabalhistas. Pela proposta, empregadores teriam prazo de 60 meses para parcelamento das dívidas.

Fonte: Com Agência Senado e Rede Brasil Atual

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