Estudo mostra que 76% das mulheres sofreram violência no trabalho
Direitos Humanos
Em apenas 34% dos casos denunciados aos gestores, a empresa ouviu o relato da vítima e puniu o agressor. Em 12% dos casos, a empresa sequer ouviu a vítima.
Levantamento produzido pelo Instituto Patrícia Galvão revela que 76% das mulheres já foram vítimas de violência no ambiente de trabalho. De acordo com o relatório, elaborado com o apoio da Laudes Foundation e divulgado na segunda-feira, 7, quatro em cada dez foram alvo de xingamentos, insinuações sexuais ou receberam convites de colegas homens para sair.
A mesma proporção aplica-se a casos em que as trabalhadoras tiveram seu trabalho supervisionado excessivamente. Uma parcela significativa delas também vivencia situações de depreciação das funções que exercem, tendo suas observações desconsideradas – 37%, ganhando um salário menor do que colegas homens com o mesmo cargo – 34%, recebendo críticas constantes sobre o esforço com que exercem as atividades – 29%.
Colegas homens também são responsáveis por constranger as mulheres de outras formas, como elogiar de forma constrangedora – 36%. A tentativa de se exercer poder sobre as mulheres se deu através de outras formas, como ameaças verbais – 23% e a discriminação por conta da aparência física ou idade das trabalhadoras – 22%.
Um dos comportamentos mais graves que atingem as trabalhadoras é a agressão sexual, categoria do estudo que engloba tanto os casos de assédio sexual como estupro. Esse tipo de episódio, que configura crime, atinge 12% das mulheres entrevistadas pelo instituto. Além disso, 4% foram vítimas de agressões físicas no ambiente de trabalho.
Embora as estatísticas preocupem têm deixado de adotar procedimentos mais rigorosos. Em apenas 34% dos casos denunciados aos gestores, a empresa ouviu o relato da vítima e puniu o agressor. Em 12%, a empresa sequer ouviu a vítima.
O estudo destaca, ainda, que, em apenas 28% dos casos relatados, a vítima soube que o agressor sofreu alguma consequência. Em 39% dos episódios, a vítima ficou sem informações sobre as medidas tomadas para penalizar o agressor e em 36% nenhuma sanção foi aplicada.
Impacto da violência doméstica – A violência de gênero cometida em casa também é um aspecto abordado pela pesquisa, que indica que, para sete em cada dez pessoas consultadas, as vítimas apresentam um desempenho pior no trabalho. Um dado relevante sobre a percepção em torno da questão é que mais da metade dos entrevistados desconfia de que uma colega sua seja vítima de violência doméstica.
No total, foram consultadas, via plataforma online, 1.500 pessoas, das quais 1 mil eram mulheres e 500 homens, todos com 18 anos de idade ou mais, entre 7 a 20 de outubro. A margem de erro é de 2,9 pontos percentuais. A pesquisa pode ser conferida, na íntegra, pelo site do Instituto.
Convenção 190 – Em 2019, a Organização Internacional do Trabalho – OIT, aprovou a Convenção 190, onde reconheceu que a violência e o assédio no mundo do trabalho levam à violação ou abuso dos direitos humanos e são ameaça à igualdade de oportunidades e, por isso, incompatíveis com o trabalho decente.
O instrumento jurídico internacional, debatido por mais de quatro anos, é o primeiro da história a proteger os trabalhadores de todas as formas de assédio e violência no trabalho.
A Convenção 190 define violência e assédio como comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores atingidos por essas graves práticas, registrando que os Estados-membros têm a responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero contra atitudes patronais prejudiciais aos trabalhadores.
É importante registrar que a Convenção 190 da OIT se aplica tanto no local de trabalho como em ambientes relacionados ou derivados deste, incluindo os espaços onde os empregados recebem sua remuneração, onde fazem intervalo e comem, assim como em banheiros e vestiários, compreendendo também viagens, capacitações, eventos sociais relacionados ao trabalho, locais de hospedagem disponibilizados pelo empregador e o trajeto de ida e volta ao trabalho. A convenção reconhece também que a violência e o assédio podem ocorrer através de comunicações vinculadas ao trabalho, incluindo as de caráter virtual.
Embora seja signatário da OIT, o Brasil não ratificou a Convenção 190, por conta disto, ainda no ano passado, a Internacional dos Serviços Públicos – ISP, entidade da qual a CNTS é filiada, e a UNI Global Union lançaram campanha mundial para reivindicar a ratificação da Convenção 190.
A CNTS, que sempre se preocupou com os direitos e com a saúde dos trabalhadores, também apoia a campanha de ratificação da Convenção. “Esta Convenção inovadora pode mudar vidas. É preciso que o governo construa políticas para que sejam, de fato, garantidas as implementações dos acordos internacionais, incluindo a Convenção 190. O país precisa de políticas específicas para as mulheres no mundo do trabalho, e a Convenção dá esse horizonte”.