Decreto altera regulamento do exercício da profissão de técnico de radiologia
Saúde
O governo federal assinou o Decreto 9.531/2018, que altera dispositivos relacionados ao exercício da profissão de técnico em radiologia e à composição dos conselhos Nacional e regionais de técnicos em radiologia, visando dar maior autonomia e paridade. Quanto aos trabalhadores as únicas mudanças são a obrigatoriedade de registro junto ao Conselho Regional da categoria para exercício da profissão e o fim da exigibilidade dos exames hematológico, de sanidade mental e capacidade física. Além disso, as escolas técnicas de radiologia não precisarão remeter ao Conselho de Educação cópia da ata relativa aos exames finais, na qual constem os nomes dos alunos aprovados e as médias respectivas.
Já em relação aos Conselhos, o Decreto acrescenta entre suas funções a de fiscalizar o exercício da profissão. Quanto à composição foi garantida a ampliação entre os conselheiros nacionais, dos atuais nove, para 19. Agora, cada um dos 19 conselhos regionais poderá eleger um titular e um suplente com mandato de quatro anos, ante os cinco que determinava o antigo decreto.
As eleições para os conselhos regionais poderão acontecer, além do módulo presencial e secreto, por meio eletrônico, desde que assegurado o sigilo do voto e observados os regimentos internos dos conselhos. O resultado das eleições para os conselhos Nacional e regionais, que antes deveria ser anunciado no órgão oficial e em jornal de grande circulação, agora precisa ser publicado no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos dos respetivos conselhos, com antecedência de, no mínimo, cento e oitenta dias.
Quanto às atribuições do Conselho Nacional, foram estipuladas regras para a revisão do regimento interno. Agora serão necessários os votos de dois terços dos conselheiros. Aos cargos da diretoria, ficou estabelecido que somente poderão ocupar a presidência, secretaria ou tesouraria os conselheiros efetivos. O mandato será de dois anos, admitida a recondução.