CNTS participa de simpósio sobre racismo e intolerância no MPT
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Não é só no olhar de discriminação, nas frases que ferem a igualdade racial ou em atitudes desrespeitosas que grupos negros são segregados por sua raça ou cor. O preconceito permeia outras esferas do cotidiano dessa população, que ainda enfrenta dificuldades para ocupar cargos de chefia e comando, ter acesso à educação, a posses e a salários equivalentes aos valores pagos aos brancos. Foi o que apontaram especialistas, estudiosos, juristas e representantes de comunidades quilombolas presentes no primeiro “Simpósio Negro, afro-religioso, quilombola: racismo e intolerância religiosa no Brasil e seus reflexos no mundo do trabalho”, promovido pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, em Brasília.
Pesquisas mostram que sete em cada 10 profissionais negros já sentiu que perdeu uma vaga de emprego por conta de sua cor. Os dados mostram ainda que o racismo e o fato de ser negro estão entre as principais dificuldades que esses trabalhadores enfrentam no mercado, com 34% e 31% de citações, respectivamente. “O preconceito exclui força de trabalho. Isso limita a capacidade de produção e de crescimento de um país”, afirmou a oficial técnica de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, Thaís Faria, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, durante o simpósio.
O objetivo do simpósio foi o de apresentar os desafios para a superação de estigmas raciais e religiosos, com foco na população negra, afro-religiosa e quilombola. A diretora de Assuntos de Gênero, Raça, Diversidade e Juventude da CNTS, Maria Salete Cross, representou a Confederação nos três dias de evento. “O Simpósio representou um espaço de reconhecimento, promoção e valorização da liberdade religiosa e da diversidade cultural, elemento imprescindível ao desenvolvimento das relações humanas no ambiente de trabalho, com respeito à diversidade”, afirma.
Desigualdade econômica – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Cláudio Mascarenhas Brandão, apontou a mudança na indenização por danos morais na relação de emprego – trazida pela reforma trabalhista – como um dos maiores obstáculos no combate ao racismo e à intolerância religiosa na atualidade.
A Lei 13.467/2017 estabeleceu limites para indenizações recebidas por dano extrapatrimonial na Justiça do Trabalho. A Lei prevê que a indenização decorrente de um mesmo dano moral terá valor diferente em razão do salário de cada ofendido. Para o ministro, a mudança é inconstitucional, pois “colide com o direito à ampla reparação e até com o Código Civil”.
O ministro também criticou a definição do valor da indenização pelo salário do trabalhador prejudicado. Ele destacou, ainda, que o trabalho é um “palco propício” para a discriminação. “Existe uma relação de poder, acompanhada de uma desigualdade econômica. E pode haver uma dominação, confundida com subordinação. Mas o que precisa ficar claro é que o contrato de trabalho não autoriza o empregador a dispor da pessoa do trabalhador”.
Sobre o Simpósio – O evento foi dividido em seis painéis temáticos, com cerca de 50 atividades, entre palestras, rodas de conversa e apresentações culturais. Foram abordados temas como escravidão negra e o mito da democracia racial; preconceito, racismo e intolerância religiosa; cotas raciais; genocídio do negro brasileiro; liberdade e intolerância religiosa no mundo do trabalho; atuação do MPT e da Justiça do Trabalho na área; dano moral e desafios da reforma trabalhista.
Para Maria Salete Cross, que acompanhou todas as palestras, o evento foi importante para que a Confederação esteja munida de dados e estratégias de enfrentamento ao racismo. Pois, segundo a dirigente, o combate à discriminação e o fortalecimento de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial está entre as frentes de atuação da CNTS.