Câmara aprova projeto que obriga agressor a ressarcir SUS por violência doméstica
Congresso Nacional
Proposta estabelece que agressores terão que arcar pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima e com custos de uso do abrigo e pelos dispositivos de monitoramento das vítimas. O projeto segue para sanção presidencial.
O Projeto de Lei – PL 2438/19 que responsabiliza o agressor de violência doméstica a ressarcir o Sistema Único de Saúde – SUS pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima foi aprovado na terça-feira, 20, pelo plenário da Câmara dos Deputados. A matéria segue para sanção presidencial.
Os agressores também terão de arcar com os custos de uso do abrigo e pelos dispositivos de monitoramento das vítimas; estão proibidos de usar os bens delas para pagar os custos e não poderão usar o ressarcimento como atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
De autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), o texto havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu alterações durante a votação no Senado e, por isso, teve que voltar novamente para apreciação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores.
O projeto aprovado é o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) e prevê que o “agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher” será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde no tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
A principal emenda rejeitada previa que esse ressarcimento somente ocorreria por parte do agressor após o trânsito em julgado do caso na instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), argumentou que isso causaria demora muito grande entre o fato e o ressarcimento.
Segundo o PL, o dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão custos ressarcidos.