Foto: TST

TST prorroga por 30 dias prazo para conclusão de estudo sobre reforma trabalhista

Judiciário

O Tribunal tem dúvidas se as mudanças na legislação valerão para processos e contratos antigos ou apenas para novos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, adiou em 30 dias a conclusão dos trabalhos da comissão interna que analisa qual será a dimensão da incidência da reforma trabalhista – Lei 13.467/17. O Tribunal tem dúvidas se as mudanças na legislação que mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, valem tanto para os novos contratos de trabalho quanto para aqueles assinados antes de a Lei começar a valer.

A comissão, composta por nove ministros, foi dividida em dois grupos de trabalho: um analisa a aplicação sobre processos em andamento na Justiça, o outro, sobre contratos. Elas foram criadas em fevereiro, após o TST ter decidido adiar a revisão de 34 súmulas, que seriam adequadas às mudanças feitas pela reforma trabalhista.

Na época, o parecer da comissão de jurisprudência do Tribunal era de que, na maioria dos casos, as mudanças só seriam aplicadas para contratos feitos e processos impetrados após 11 de novembro, quando entraram em vigor as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. “Embora a aplicação imediata seja algo próprio da lei processual, isso não significa retroatividade, pois é preciso preservar a situação jurídica já incorporada sob pena de violar a Constituição Federal”, defendeu o minidtro Walmir Costa à época.

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra também entende que não é possível aplicar as novas regras aos contratos já existentes quando a Lei entrou em vigor. “A norma trabalhista sempre foi orientada no sentido de assegurar não apenas os direitos já consolidados como aquelas práticas inseridas em contratos em vigor, sejam individuais ou coletivos”, diz Mauro de Azevedo Menezes, advogado da entidade.

Medida Provisória – Para tentar esclarecer esse ponto, a Medida Provisória 808/2017 foi enviada ao Congresso no ano passado fixando que as mudanças valeriam para todos os contratos. A MP, contudo, vai perder vigência sem ter andado no Legislativo na segunda-feira, 23. Isso quer dizer que continuam as dúvidas sobre incorporação de gratificações, fim do pagamento pelo tempo que o trabalhador leva de casa ao trabalho e intervalos entre jornadas.

Fonte: Com O Globo

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