TST decide que demissão só pode ser homologada no sindicato
Judiciário
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST deu provimento ao recurso de uma ex-vendedora da Valisère Indústria e Comércio Ltda para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias
Para a 3ª Turma do TST é nulo o pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do respectivo sindicato.
A decisão, publicada no dia 15, é tema sensível entre patrões e empregados, inclusive, é um dos impasses das negociações da convenção coletiva de trabalho 2018 no setor de TI de São Paulo. Isso porque, com a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisam mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Antes da Lei, o procedimento era obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho.
Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no entanto consideraram válido o pedido. Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.
No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477 da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SDI-1 do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato. “Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu
Brasil tenho vergonha acabaram com as homologações no sindicato obrigatória estes juízes nada fazem tem trabalhador assinando o fim de contrato e nao recebem nada quando recebem a nao e pago a multa vamos acordar tst